Caso EDP: tribunal recusa alargar prazo para Pinho e Salgado apresentarem recursos

Agência Lusa , MJC
14 jun, 15:49
Defesas de Manuel Pinho e Ricardo Salgado criticam decisão da juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal

O ex-ministro da Economia Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, foi condenado uma pena de 10 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal. O ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, a seis anos e três meses de prisão por corrupção ativa e branqueamento

O tribunal recusou os pedidos das defesas do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher, Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado de alargamento do prazo de 60 dias para entregarem os recursos das condenações no Caso EDP.

Logo após a leitura do acórdão, no passado dia 6, o advogado do antigo ministro, Ricardo Sá Fernandes, anunciou que ia recorrer e pediu a prorrogação do prazo para entregar a motivação do recurso por um “período não inferior a 30 dias” e os outros advogados – Francisco Proença de Carvalho e Manuel Magalhães e Silva – subscreveram a mesma pretensão, alertando que o atual prazo dos 60 dias terminaria em agosto, durante as férias judiciais.

Contudo, e apesar de o procurador do Ministério Público (MP), Rui Batista, ter assumido que não se opunha ao alargamento do prazo, a juíza Ana Paula Rosa veio rejeitar esse pedido dos advogados, num despacho proferido na quarta-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, lembrando que o processo já é considerado de especial complexidade e que essa circunstância garante um tempo superior (60 dias) para a apresentação do recurso.

“Os arguidos (…) não foram surpreendidos por quaisquer factos ou crimes pelos quais foram condenados, dado não ter ocorrido nenhuma alteração não substancial de factos. Assim, (…) os argumentos apresentados pelos arguidos não justificam a prorrogação de um prazo adicional não inferior a 30 dias para interposição de recurso”, lê-se no despacho do Juízo Central Criminal de Lisboa.

A magistrada salientou ainda que a lei só permite a definição de um prazo superior para apresentar recurso quando isso for considerado necessário para garantir uma defesa adequada e um processo justo, pelo que “a prorrogação de tais prazos é, necessariamente, excecional”.

Entendeu também que a justificação das defesas dos arguidos para o alargamento do prazo “é manifestamente insuficiente” e, por isso, recusou que seja dado mais tempo para a apresentação dos argumentos dos respetivos recursos. “Indefere-se o solicitado pelos arguidos”, resumiu a juíza Ana Paula Rosa.

A decisão do Caso EDP culminou na condenação do ex-ministro da Economia Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, a uma pena de 10 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal. Foi a primeira vez em Portugal que um ministro foi condenado por corrupção no âmbito do exercício das funções governativas.

O tribunal condenou ainda o ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, a seis anos e três meses de prisão por corrupção ativa e branqueamento, bem como a mulher do antigo governante, Alexandra Pinho, a uma pena de quatro anos e oito meses, suspensa na execução, por fraude fiscal e branqueamento (em coautoria com o marido).

Os juízes deram como provada a existência de um pacto corruptivo entre Manuel Pinho e Ricardo Salgado, com vista à defesa e promoção dos interesses do GES enquanto o primeiro esteve no Governo, entre 2005 e 2009.

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