Governo: pensionistas mantêm poder de compra

3 jan 2008, 18:42

Aumento das pensões assegura poder de compra a 90 por cento

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social garantiu esta quinta-feira que o aumento das pensões assegura, pelo segundo ano consecutivo, a manutenção do poder de compra de 90 por cento dos pensionistas portugueses, refere a Lusa.

As pensões de valor igual ou inferior a 611,12 euros aumentam 2,4 por cento, em linha com a inflação prevista para 2007, de acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República.

Estes pensionistas mantêm o poder de compra, ao contrário dos restantes que vão ter aumentos das pensões entre 1,9 e 1,65 por cento, abaixo da inflação.

As pensões de valor superior a 611,12 euros e inferior ou igual a 2.444,46 euros sobem 1,9 por cento e as pensões de valor superior a 2.444,46 euros aumentam 1,65 por cento.

Estes valores foram calculados com base na variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (inflação), sem habitação, e nos valores de referência do crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto).

Como o crescimento da economia foi inferior a 2 por cento (1,8 por cento) a actualização têm em conta apenas a inflação (2,4 por cento).

Esta nova regra de actualização, que faz parte da Lei de Bases da Segurança Social, «vem eliminar qualquer discricionariedade de qualquer Governo nos aumentos anuais das pensões, fixando uma regra definitiva de manutenção do poder de compra da grande parte dos pensionistas, ou um aumento real, quando os resultados das duas únicas variáveis o ditem», refere o Ministério em comunicado.

O Governo salienta que estes aumentos asseguram a manutenção do poder de compra, «algo que não se verificou em anos anteriores, quando, fruto das regras então existentes, mais de 700.000 pensionistas viram o seu poder de compra diminuir».

Para compensar a entrada em vigor do aumento das pensões em Janeiro, ao contrário do mês de Dezembro, como acontecia anteriormente, é definido um acréscimo na actualização equivalente a 2/14 do aumento normal, como forma de compensar o facto deste ser o primeiro ano de aplicação das novas regras.

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