Atrasos graves nas prestações sociais

18 jul 2007, 15:37

Provedor de Justiça alerta para urgência na atribuição de complementos

O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, alertou esta quarta-feira a Segurança Social para a urgência de adopção de medidas que corrijam atrasos graves na atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI), da Pensão Social e do Complemento Solidário para Idosos, noticia a Lusa.

A iniciativa do Provedor de Justiça surge na sequência de queixas que levaram à avaliação do tratamento conferido pelos Centros Distritais de Segurança Social (CDSS) aos pedidos de atribuição da Pensão Social e do RSI.

Numa nota de imprensa, a Provedoria de Justiça explica que foi possível confirmar a existência de processos daquele género com atrasos a rondar, por vezes, os dois anos.

Embora compreenda que os procedimentos instrutórios dos processos de atribuição da Pensão Social e do RSI implicam a elaboração de relatórios sociais, Nascimento Rodrigues realça que «não deve ignorar-se que as prestações sociais em causa revestem a natureza de prestações de emergência social».

«Para que possam ter o efeito útil desejado, deveriam implicar celeridade na atribuição, dado que estamos perante prestações sociais que visam satisfazer necessidades básicas imediatas - de subsistência - dos interessados e dos respectivos agregados familiares», explica o Provedor de Justiça.

Os atrasos verificados têm levado à adopção de medidas meramente paliativas, como a concessão de tratamento prioritário aos pedidos formulados por cidadãos que invoquem e justifiquem especial urgência de protecção.

Estarão nestas condições, entre outros, os beneficiários que padeçam de doenças crónicas graves; os beneficiários com menores em risco a cargo, as beneficiárias grávidas e todos aqueles que, por motivo de endividamento habitacional, se encontram na contingência de sofrer uma acção de despejo da sua residência.

O Provedor de Justiça diz reconhecer «a bondade da definição destes critérios internos de prioridades», mas observa que o mesmo não pode prejudicar todos os outros beneficiários que sofrem carências graves e não integram qualquer daquelas circunstâncias específicas.

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