Processo arquivado: liberdade de expressão iliba magistrada de críticas ao Ministério Público 

4 jul, 22:04
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O Conselho Superior do Ministério Público arquivou o processo disciplinar que a PGR tinha instaurado à procuradora Maria José Fernandes pelas críticas feitas à operação Influencer num artigo de opinião, apurou a CNN Portugal. A magistrada estava acusada por três infrações - violação dos deveres de reserva, correção e lealdade -, mas acabou por prevalecer o direito à liberdade de expressão de Maria José Fernandes, numa decisão que pode agora abrir precedentes.

Em causa, um artigo de opinião da autoria da procuradora-geral adjunta, publicado no jornal Público, e no qual Maria José Fernandes afirmava que há no Ministério Público quem entenda que “a investigação criminal pode ser uma extensão de poder sobre outros poderes, sobretudo os de natureza política”.

Sem nunca referir a operação Influencer, a procuradora escreveu que é por isso que somos "surpreendidos, de vez em quando, com buscas cuja utilidade e necessidade é nenhuma, pese embora quem as promove sempre se escude no argumento de opacidade".

A procuradora-geral adjunta disse ainda que os "procuradores que não hesitem em meios de recolha de prova intrusivos, humilhantes, necessários ou não, são o top da competência", enquanto "outros magistrados de elevado escalão que seguem esta linha argumentativa e a verbalizando no discurso público também têm o elogio garantido".

"Pelo contrário, quem se opõe à estridência processual é rotulado protetor dos corruptos! Neste enquadramento, e sendo a nossa dimensão quase paroquial, poucos têm pulso para impor o que deve ser a sensatez, a escorreita interpretação jurídica dos factos, o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos suspeitos, a investigação célere", escreveu ainda.

Mais tarde, contactada pela CNN Portugal, a magistrada disse que não retirava "nada do que disse". "Respeito muito o Ministério Público e não escrevi nada contra ninguém. Só quero que o MP recupere o prestígio que sempre teve", disse.

Na sequência deste artigo, o Ministério Público instaurou, em novembro passado, um processo especial de averiguação para aferir a “relevância disciplinar da conduta” da procuradora-geral adjunta. Foi arquivado.

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