Este é o artigo fundamental sobre o seu subsídio de férias - e não é só sobre quanto vai receber

24 mai, 11:07
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já começou a reembolsar os contribuintes. (Pexels)

Quando deve receber. Quanto. De que maneira. O que fazer se o dinheiro não vier. E uma recomendação: partilhe este artigo com os seus familiares e amigos

O tempo começa a aquecer e a maioria dos trabalhadores portugueses já se prepara para as merecidas férias. No entanto, o pagamento do subsídio de férias parece variar de empresa para empresa. Mas há uma data limite para o seu pagamento?

Até que dia tem de ser pago?

A advogada Patrícia Baltazar Resende, especialista em direito laboral, esclarece que "a regra é que deve ser pago antes do período de férias ser gozado" como se pode ler na alínea 3 do artigo 264.º do Código do Trabalho: “Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.” Querendo isto dizer que antes de iniciar o período de férias o trabalhador já deverá ter recebido a compensação referente a esse mesmo período.

"Logo, à data de início do gozo de férias por parte do trabalhador, este deve estar integralmente pago", clarifica Patrícia Baltazar Resende, alertando que, no entanto, "por acordo expresso e escrito entre trabalhador e empregador pode ser estabelecido um regime diferente".

Ainda pode ser pago em duodécimos?

A resposta é sim: o subsídio de férias pode ser pago em duodécimos. A advogada lembra, no entanto, que há uma exceção quando existe uma "manifestação de vontade expressa do trabalhador para afastar esta possibilidade".

Patrícia Baltazar Resende lembra que este tipo de pagamento terá de ser feito sob um conjunto de regras: "50% do pagamento do subsídio antes das férias serem gozadas pelo trabalhador e os restantes 50% ao longo dos 12 meses do ano".

Quanto devo receber?

O Código do Trabalho estipula que o subsídio de férias compreende “a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”.

Quer isto dizer, segundo Patrícia Baltazar Resende, que "nos contratos celebrados há mais de um ano, o trabalhador tem direito a receber subsídio de férias correspondente a um salário mensal extra".

O subsídio "deve ser pago sempre em conjunto com a remuneração base, salvo a possibilidade já acima invocada de eventual possibilidade de outra forma de pagamento de subsídio de férias, quer por duodécimos, quer por acordos coletivos previamente adotados pela empresa", explica a advogada.

Durante as férias, e para além do subsídio, o artigo 264.º define ainda que o salário do trabalhador se mantém inalterado, como “se estivesse em serviço efetivo”. Todavia, como realça a especialista, há que ter em atenção que o "subsídio de férias não inclui ajudas de custo, despesas de deslocação, subsídio de refeição ou de transporte e está sujeito a retenção para a segurança social e IRS".

A quantos dias de férias tenho direito?

Os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias remuneradas por cada ano civil, sejam trabalhadores por conta de outrem, funcionários públicos, reformados e pensionistas.

Caso não seja pago, o que deve fazer?

A especialista em direito laboral explica que caso não receba o subsídio ou se o valor recebido não corresponda ao que o trabalhador teria direito, "pode apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou intentar uma ação judicial".

Se vier a provar-se que o empregador está a violar um preceito normativo especificado na lei, Patrícia Baltazar Resende esclarece que o "empregador fica sujeito a uma infração laboral e consequentemente a uma contraordenação, classificada como muito grave, sendo punido em pagamento de coima elevada e/ou sanções acessórias graves".

A advogada sublinha ainda que o não pagamento do subsídio de férias "dá ao trabalhador o direito de avançar com uma resolução de contrato por justa causa [semelhante a uma rescisão unilateral]", conforme o artigo 394.º do Código do Trabalho.

Sendo o pagamento feito mais cedo ou mais tarde, fique ainda a saber que Portugal é o 5.º país da União Europeia com o salário médio mais baixo. O retrato do mercado laboral português, feito pela Pordata para assinalar o 1.º de Maio, mostra que o ordenado mensal dos trabalhadores por conta de outrem em Portugal (incluindo horas extra, subsídios de férias e Natal ou prémios) não foi além dos 1.368 euros em 2022.

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