Hospitais cobram taxas indevidas a casais inférteis

Redação , CP
28 mar 2012, 12:47
Saúde

Dezenas pedem devolução do dinheiro, mas unidades hospitalares recusam-se

Dezenas de casais inférteis estão a pagar taxas moderadoras nos hospitais públicos, apesar destas não poderem ser cobradas, e a ver recusados os pedidos de devolução das taxas pagas indevidamente, segundo denunciou a associação que os representa.

No início deste mês, a Agência Lusa divulgou que as consultas de infertilidade - dispensadas do pagamento de taxas moderadoras - estavam a ser cobradas na maioria dos serviços que as prestavam.

Confrontada com esta situação, a Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS) esclareceu que «os doentes que pagaram indevidamente taxas moderadoras serão ressarcidos do valor pago».

Apesar disso, vários casais que estão a fazer tratamentos de infertilidade continuaram a ter de pagar taxas moderadoras, mesmo quando dizem ter conhecimento de que estão dispensados deste pagamento.

De acordo com a Associação Portuguesa de Fertilidade (APF), são muitos os casais que desde janeiro (altura em que entrou em vigor o novo regime de taxas moderadoras) têm pago estas tarifas.

O Hospital de Santa Maria (Lisboa) e o Garcia de Orta (Almada) são dos mais visados nas queixas destes utentes que têm sido obrigados a pagar as taxas, incluindo no corrente mês de março.

Após o esclarecimento da ACSS, alguns deles solicitaram o reembolso destas taxas, mas as instituições têm recusado a sua devolução.

De acordo com a APF, alguns casais têm deixado as reclamações no livro de reclamações e, apesar de saber que não têm de pagar este montante, acabam por fazê-lo para continuar a receber o tratamento que necessitam para ser pais.

Desde o início do ano, com o novo modelo de pagamento de taxas moderadoras, que as consultas de infertilidade não implicam este pagamento.

Isso mesmo ficou definido numa circular da Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS), segundo a qual as consultas de planeamento familiar e atos complementares prescritos no decurso destas dispensam o pagamento de taxas moderadoras.

O tratamento de infertilidade é uma das ações que o planeamento familiar determina, pelo que dispensa o pagamento das taxas moderadoras, como confirmou à Lusa a ACSS.

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