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Agente Oficial da Propriedade Industrial e Especialista em Patentes J. Pereira da Cruz, S.A.

Patente e segredo comercial, divulgar ou não divulgar?

18 jun, 10:34

Enquanto ativo, uma patente é reconhecida como o padrão de excelência da propriedade intelectual para a proteção da inovação. Em contrapartida, a não divulgação e manutenção do saber-fazer técnico como segredo comercial, apesar de ainda não ter o mesmo reconhecimento, tem sido alvo de um interesse crescente, impulsionado pela diretiva da União Europeia relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais. A verdade é que patentes e segredos comerciais não se contradizem entre si, mas antes se complementam, e desta combinação poderá resultar uma proteção abrangente e mais eficaz da propriedade intelectual como ativo. Para o efeito, a inovação deve ser avaliada de forma a discernir quais dos seus aspetos poderão ser divulgados, e vir a constar de um ou mais pedidos de patente, e quais deverão permanecer em segredo. Nesse sentido, a medida em que se poderá detetar a inovação é importante para se optar pela divulgação ou não divulgação. Por outras palavras, se a inovação se define por aspetos que podem ser detetados no produto final, então valerá a pena apostar numa proteção por patente, já que, tal facto permitirá realizar o enforcement do direito perante terceiros, num cenário de suspeita de infração. Por outro lado, etapas de fabrico complexas, que não se reflitam no produto final, podem ser indetetáveis e, por conseguinte, dificultar ou tornar mesmo impossível o enforcement do direito, pelo que se justificaria a sua não divulgação. Numa outra perspetiva, se a inovação for crucial para o desenvolvimento do negócio, mas se se reconhecer que será apenas uma questão de tempo até que os concorrentes a descubram também, ser o primeiro a apresentar um pedido de patente e obter um direito exclusivo potencialmente poderoso contra aqueles que são mais “lentos”, configurará uma grande vantagem competitiva. Por último, há situações em que uma determinada inovação não se considera ser suficientemente meritosa para justificar a sua proteção através de patente, nem valiosa para fazer o esforço de a manter em segredo. Neste caso, a ferramenta de eleição seria a realização de uma divulgação defensiva, publicando a inovação propositadamente, tornando-a estado da arte e, dessa forma, impedindo que um concorrente venha a obter uma patente e, consequentemente, o monopólio de exploração dessa inovação. Em conclusão, um pacote que inclua uma combinação entre patentes e segredos comerciais, proporcionará uma proteção eficaz e com potencial para abranger os diferentes aspetos da inovação. Neste contexto, o recurso a especialistas em Propriedade intelectual revela-se uma importante mais-valia para os produtores tecnológicos, pois a experiência e conhecimento que estes têm do sistema de PI e das suas ferramentas, ajudará definir e implementar a estratégia de proteção que melhor se adequa às características da inovação.

 

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