Já foram emitidos dois mandados de captura internacional, mas a questão da extradição pode ser dificultada pela dupla nacionalidade
Recusando identificar o local onde está fugido da justiça portuguesa, João Rendeiro acaba por admitir, em entrevista à CNN Portugal, com colaboração do Tal & Qual, que conseguiu adquirir dupla nacionalidade. Quando questionado sobre a obtenção deste estatuto responde: “É uma pergunta bem informada, a qual peço desculpa de não responder”.
A dupla nacionalidade pode impedir que o ex-presidente seja extraditado para Portugal, sendo que são poucos os países com que Portugal tem acordo de extradição.
Ainda assim, a ausência de um acordo de extradição não é, por si só, significado de que João Rendeiro não possa ser detido e enviado para Portugal. A situação tornar-se-ia mais complexa, havendo sempre a necessidade, em qualquer um dos casos, de envolver os ministérios dos Negócios Estrangeiros de ambos os países.
Como explica o advogado Paulo Saragoça da Matta, especialista em direito penal, Portugal pode pedir a extradição a qualquer país do mundo. Caso esse país recuse a extradição, obriga-se automaticamente a julgar a pessoa em causa à luz das suas leis.
Por exemplo, no caso de João Rendeiro, será muito provável que os crimes pelos quais é acusado também tenham moldura penal no país onde se encontra, uma vez que são comuns a quase todos os Estados de Direito.
Ainda assim, e como parece ser o caso do ex-banqueiro, a dupla nacionalidade pode representar um papel importante. Na prática, João Rendeiro pode invocar a dupla nacionalidade como obstáculo à extradição, passando a ser julgado no país onde está.
Para isso, Portugal deve enviar um dossier com todos os processos em causa, que vão depois ser analisados à luz do país em questão.
Os tribunais portugueses já emitiram dois mandados de captura internacional em nome de João Rendeiro, sendo que as duas ordens têm motivações diferentes:
- o mandado de captura emitido pela juíza Tânia Gomes está relacionado com o processo dos prémios, o primeiro em que João Rendeiro foi condenado, a 10 anos de prisão. Em causa está uma alegada apropriação de uma parte de 30 milhões de euros de prémios indevidamente pagos à administração do Banco Privado Português. O objetivo do mandado passa por deter o ex-banqueiro, para que este cumpra a medida de coação máxima, a prisão preventiva, determinada por perigo de fuga.
- o segundo mandado de captura, emitido pelo juiz Nuno Costa, tem como objetivo deter João Rendeiro para que o antigo banqueiro cumpra a pena de prisão de cinco anos e oito meses, aquela que foi determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, e que já transitou em julgado.
Foi precisamente Nuno Costa quem certificou a decisão do trânsito em julgado.