Prostitutas vão deixar de ir ao médico

16 fev 2007, 17:35
Prostitutas vão deixar de ir ao médico

Diz Ordem. «Clientes têm de presumir que todas estão infectadas»

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) de obrigar uma médica a quebrar o sigilo profissional e a prestar as informações pedidas pelo Tribunal de Torres Vedras num caso que envolve uma alegada prostituta supostamente contaminada com SIDA pode vir a aumentar o risco de contágio, defende o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes.

«Se esta médica quebrar o sigilo profissional, as trabalhadoras na área do sexo vão perder a confiança nos médicos e vão afastar-se da medicina, o que aumenta o risco de contágio», diz ao PortugalDiário
o bastonário.

Pedro Nunes defende que «existem outras formas de apurar se a alegada prostituta está infectada com SIDA» que não passam pela quebra do sigilo profissional.

O bastonário argumenta ainda que este não deve ser encarado como um crime de transmissão, «como é o caso de uma pessoa seropositiva que sabe que está infectada e transmite propositadamente a outras pessoas, até porque, neste caso, «o ónus de protecção está do lado dos clientes».

«O clientes têm a obrigação de presumir que todas as prostitutas estão infectadas e prevenirem-se. É absurdo recorrer a prostitutas sem utilizar os mecanismos de sexo seguro», diz ao PortugalDiário
.

Pedro Nunes garante que «está a valorizar-se excessivamente a profissão da doente e para a Ordem dos Médicos isso não existe. Os doentes são todos iguais».

No entanto, o bastonário admite que «o sigilo profissional não é absoluto». «Se, por exemplo, um doente seropositivo não comunicar que está infectado com HIV ao seu companheiro e insistir em ter relações regulares não protegidas com o mesmo, o médico pode nestes casos ser autorizado pela Ordem a quebrar o sigilo médico e a comunicar esse dado ao companheiro».

«É um caso que já aconteceu», avança ao PortugalDiário
.

«A decisão está na mãos da médica»


O TRL determinou na passada quinta-feira que uma médica quebre o sigilo profissional e preste as informações pedidas pelo Tribunal de Torres Vedras num caso que envolve uma alegada prostituta supostamente contaminada com SIDA.

A Ordem dos Médicos já tinha tomado a posição de não autorizar, neste caso, a médica a quebrar o sigilo profissional. «E mantém a decisão», garante ao PortugalDiário
o bastonário da Ordem, Pedro Nunes.

Agora, a clínica tem de decidir que ordem vai acatar: a do Tribunal da Relação ou a da Ordem dos Médicos. E, qualquer que seja a sua escolha, pode ser punida. «Teoricamente, se recusar acatar a ordem do tribunal, pode ser presa. Se acatar e quebrar o sigilo profissional, teoricamente pode ser alvo de um processo disciplinar por parte da Ordem», explica Pedro Nunes. «Mas caberá à colega escolher. A decisão está nas mãos da médica».

O início da polémica


O caso, divulgado pelo Diário de Notícias
, teve origem no Tribunal de Torres Vedras, onde no decurso de um inquérito uma mulher foi indiciada por um crime de propagação de doença contagiosa, na forma dolosa, tendo o tribunal pedido informações para que a médica de família da alegada prostituta revelasse se esta era «portadora do HIV e desde quando tem conhecimento de tal facto».

A questão analisada pelo TRL resulta de um incidente suscitado no âmbito da investigação deste caso e que se prende com o artigo 135 do Código de Processo Penal (CPP), relativo ao «Segredo Profissional» de certas profissões como médicos, advogados, jornalistas e padres.

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