opinião
Diretor Geral do JRS Portugal e Coordenador da PAR| Plataforma de Apoio aos Refugiados

União Europeia: a solidariedade em contrarrelógio

28 fev 2022, 10:00

Ao contrário do que muitos possam pensar, nem todos os requerentes e beneficiários de proteção internacional são acolhidos segundo o mesmo modelo. Em Portugal, existem vários programas de acolhimento, europeus e nacionais, que variam muito entre si.

 

O acolhimento de refugiados na União Europeia é, sobretudo, financiado por programas europeus, chamados FAMI – Fundo para o Asilo, Migração e Integração, que visa apoiar os estados-membros que pretendam acolher refugiados no seu território.

 

O programa mais que mais apoia os estados-membros é aquele que visa acolher pessoas que se encontram fora da UE, nomeadamente, os países terceiros que mais acolhem refugiados. Neste caso, as pessoas beneficiam já de Estatuto de Refugiado na Turquia ou no Egipto, e os estados-membros recebem apoios europeus no valor de 10 000 €/pax, dos quais 7 500 € servirão para apoiar a Instituição de Acolhimento durante o período total de 18 meses.

 

Por outro lado, no caso das pessoas que vêm ao abrigo do programa de recolocação europeu, como por exemplo da Grécia, Itália ou dos chamados “barcos humanitários”, os estados-membros recebem o apoio de 6 000€/pax, que servirá igualmente o propósito de financiar o acolhimento durante o mesmo período de 18 meses. 

No entanto, em agosto de 2021, quando se deu a tomada de poder dos talibãs em Cabul, não existia nenhum programa europeu que apoiasse a criação de corredores humanitários diretamente do país em situação de crise humanitária, neste caso o Afeganistão, nem tampouco o acolhimento direto por um estado-membro. Isto fez com que os requerentes de asilo afegãos ficassem excluídos dos programas de acolhimento europeus, deixando os estados-membros sozinhos nesse desafio.

É, em nosso entender, absolutamente lamentável que se preveja a implementação do programa europeu FAMI apenas em meados de 2022, conforme indicado na Resolução de Conselho de Ministros publicada a 10 de dezembro de 2021. Procurando simplificar, nesta Resolução, Portugal disponibiliza-se a adiantar verbas do orçamento de estado os montantes que seriam atribuídos pelo programa europeu (6000€ ou 8000€, em casos especialmente vulneráveis), que serão ressarcidos pelos fundos FAMI apenas daqui a quatro meses.

Não é, na nossa opinião, aceitável que um programa europeu que visa apoiar pessoas em situação de emergência humanitárias seja concretizado um ano após o acolhimento do primeiro grupo de cidadãos afegãos em Portugal (e noutros estados-membros), em finais de agosto do ano passado.

A União Europeia não pode cometer o mesmo erro, deve agir e apoiar os estados-membros, implementando um programa de acolhimento que responda adequadamente às vítimas que fogem da guerra e que procuram proteção internacional.

Precisamos de uma resposta rápida e adequada à situação de emergência humanitária vivida na Ucrânia. Cada dia que passa sem esta política comum de acolhimento é mais um dia de desespero, medo e frustração para as vítimas, que não podemos ignorar.

Relacionados

Colunistas

Mais Colunistas

Patrocinados