Maria José Morgado: "Evidentemente, a Polícia Judiciária não podia esperar o início da execução" do atentado

CNN Portugal , MJC
12 fev 2022, 21:07

A magistrada explica que a lei do combate ao terrorismo prevê a detenção dos suspeitos antes da realização do crime. E também defende a divulgação do comunicado: "o comunicado é meramente instrumental, para reposição da tranquilidade e da paz pública"

Maria José Morgado, procuradora geral-adjunta jubilada e antiga diretora do DIAP de Lisboa, considera que a Polícia Judiciária agiu bem ao deter o jovem que planeava realizar um ataque na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Entrevistada este sábado no "Jornal das 8" da TVI, a magistrada considerou que "a grande questão - enorme questão - é se a polícia, o Ministério Público e as autoridades repressivas devem avançar antes de terem sangue, se tiverem indícios suficientemente fortes sobre o plano em marcha ou se, como acontece na investigação tradicional, devem esperar o início da execução do plano. Evidentemente, aqui, a Polícia Judiciária não podia esperar o início de execução - aqui o início traduz-se na existência de um plano, na posse das armas, e na manifestação no mundo exterior dos factos numa intenção que preencha a definição do crime de terrorismo", explica. "

"Isto não é uma questão de opiniões. Isto são factos", sublinha Maria José Morgado.

A atuação da polícia está, portanto, prevista na lei de combate ao terrorismo, e que "é diferente da que existe no código penal e na criminalidade comum, onde para haver a punibilidade tem de existir inicio de execução do crime". Já no caso da lei de combate ao terrorismo "basta a intenção, com uma constelação de factos que comprovem que essa intenção corresponde a um plano de praticar crimes que configurem a finalidade terrorista". A magistrada explica ainda que esta finalidade terrorista pode ser ideológica ou pode ser "intimidar um grupo de pessoas". 

Já quanto à divulgação da detenção, Maria José Morgado afirma que não seria possível ser de outra forma. "A partir do momento em que a investigação sai para rua", ou seja, em que há buscas, detenção e apresentação ao juiz, "é impossível conter a informação". Portanto, "o comunicado é meramente instrumental, para reposição da tranquilidade e da paz pública. Porque se estes factos fossem conhecidos sem ser por via oficial iriam ser fonte de pânico e instabilidade social", diz.

Além disso, em vez de contribuir para incentivar outros terroristas, o comunicado pode ser "dissuasor da prática de futuros crimes", pois outra pessoa "pode recuar mediante a eficácia das autoridades". "O efeito mimético também acontece ao contrário", explica. Lembrando que "Portugal não está imune aos ataques terroristas, faz parte da realidade global e do terrorismo global", conclui: "Como diz o povo, o medo é que guarda a vinha".

"Nestes casos deveria ser dada uma conferência de imprensa, é o que se faz lá fora", considera Maria José Morgado, concluindo que as decisões da PJ "foram as necessárias". 

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