A legislação, que terá ainda de ser aprovada por representantes dos estados-membros do Conselho, criminaliza a mutilação genital feminina, o casamento forçado, a partilha não consentida de imagens intimas e a perseguição, assédio e incitamento ao ódio ou à violência ‘online’.
A Presidência belga do Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu (PE) concordaram hoje em avançar com uma lei contra a violência doméstica e violência contra as mulheres, o primeiro instrumento legal europeu nesse sentido.
“A diretiva (…) será o primeiro instrumento legal que aponta especificamente à violência contra as mulheres e à violência doméstica a nível da União Europeia”, refere o Conselho da UE em comunicado.
A legislação, que terá ainda de ser aprovada por representantes dos estados-membros do Conselho, criminaliza a mutilação genital feminina, o casamento forçado, a partilha não consentida de imagens intimas e a perseguição, assédio e incitamento ao ódio ou à violência ‘online’.
Estabelece também regras mínimas referentes à definição de infrações específicas e penas para os respetivos tipos de violência, introduzindo circunstâncias agravantes, por exemplo, no caso de reincidência, de violência contra pessoas vulneráveis ou crianças ou uso de níveis extremos de violência.
Por outro lado, define direitos das vítimas de todas as formas de violência contra as mulheres ou violência doméstica, obrigando os estados-membros a assegurar proteção e apoio especializados.
“Para muitas mulheres na Europa, a violência sexual, a violência doméstica, o assédio na rua ou o abuso ‘online’ são ameaças diárias. Muito frequentemente, as mulheres pagam o fim de relações com a própria vida”, sublinhou o vice-primeiro-ministro belga e ministro da Justiça e do Mar do Norte, citado em comunicado.
No entender de Paul Van Tigchelt, os estados-membros estão, desta forma, a dar “passos importantes para, de forma coletiva, enfrentarem” os crimes, uma mensagem partilhada também pela secretária de Estado para a Igualdade de Género.
“A diretiva tem um capitulo forte sobre prevenção para agir contra padrões subjacentes de coerção, poder e controlo e toma medidas específicas de prevenção da violação”, acrescenta Marie-Colline Leroy.