ADN: um novo «instrumento no combate à criminalidade»

Redação , CP
11 set 2008, 12:03
ADN: Base de dados arranca esta quarta-feira

Base de dados prevista para 2009

A primeira base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal em Portugal vai entrar em funcionamento no início do próximo ano, garantiu à Lusa o secretário de Estado adjunto e da Justiça.

A base de dados permitirá a identificação de delinquentes, a exclusão de inocentes ou a ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos.

O Ministério da Justiça está a «cumprir» com o que está previsto na lei e «a preparar tudo para que a base de dados entre em funcionamento no início do ano».

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José Conde Rodrigues adiantou que vão ser adquiridos novos equipamentos, a instalar nas delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de Lisboa, Porto e Coimbra, destinados aos testes de genética e que permitem a exclusiva utilização da base de dados.

Durante a discussão no parlamento, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e o Conselho de Ética para as Ciências da Vida chegaram a alertar para os eventuais riscos que estas inovações podem representar para a privacidade das pessoas, a nível local como internacional, tendo em conta a massificação do tratamento de dados pessoais.

Conde Rodrigues destacou que a lei «naturalmente» faz referência à protecção dos dados pessoais. «A lei que está em vigor respeita a Constituição em matérias de direitos, mas também constituirá uma oportunidade para termos as regras muitas claras para a constituição de base de dados quer em matéria de investigação criminal, quer em matéria de identificação civil», frisou.

Segundo o secretário de Estado, a criação da base de dados coloca Portugal num patamar «mais elevado» e a par de muitos países do mundo, onde estes instrumentos já existem e estão regulados.

Conde Rodrigues considerou a base de dados de perfis de ADN «um importante instrumento no combate à criminalidade».

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No âmbito da investigação criminal, a nova lei permite a comparação de perfis de ADN de amostras recolhidas no local de um crime com os das pessoas que nele possam ter estado envolvidas, mas também a comparação com os perfis já existentes na base de dados.

A recolha de amostras para a investigação de um crime será realizada a pedido do arguido ou ordenada pelo juiz.

A lei prevê, por outro lado, a recolha de amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o ADN de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.

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