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Inspecção de Saúde decide sobre médico com HIV

18 out 2007, 14:50

Aguarda parecer da Ordem para emitir recomendação ao Conselho de Administração do Hospital

A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde aguarda apenas o parecer da Ordem dos Médicos para emitir uma recomendação ao Conselho de Administração do hospital público onde foi detectado um cirurgião seropositivo, indicou fonte do Ministério da Saúde, citada pela Lusa.

A mesma fonte sublinhou que a ausência de uma recomendação da IGAS não impede o hospital em causa de avançar com medidas cautelares, salvaguardando sempre quer o profissional, quer os doentes.

O jornal «Público» noticia hoje que foi detectada seropositividade ao VIH a um cirurgião a exercer funções num hospital público português, que poderá ser obrigado a mudar de especialidade se ficar provado que a sua actividade constitui risco para os doentes.

O parecer número 16/1996 do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida sobre as condições de realização de testes de VIH/Sida indica: «os médicos se são seropositivos por HIV ou doentes de SIDA, pelo alto risco de transmitir a outros os vírus de HIV, através do sangue no exercício da especialidade, têm o dever de renunciar à especialidade e quedar-se por outras artes com menor risco».

Um parecer entregue à Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida por Maria do Céu Rueff, mestre em Direito, refere que é «fortemente sugerido que o médico com HIV se abstenha de práticas diagnósticas ou terapêuticas invasivas, o que no caso de um cirurgião em funções julgamos implicar mudança necessária de especialidade, conquanto manutenção na carreira médica».

O mesmo documento sublinha que esta limitação é justificada apenas por «haver risco, cientificamente comprovado, ainda que remoto, de transmissão do HIV a paciente».

No caso de não se abster de «praticar técnicas invasivas e venha a ocorrer transmissão de doença contagiosa a paciente», o médico, segundo o código penal, estará a praticar o delito de transmissão de doença contagiosa por negligência, por ter «violado um dever objectivo de cuidado e criado um risco normativamente não permitido».

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