Mãe, raptora, marido e filha. O que pode acontecer aos envolvidos na morte da criança de três anos em Setúbal

23 jun 2022, 18:00

Estão vários crimes em questão, entre os quais homicídio qualificado, o mais grave do Código Penal português

Homicídio qualificado, rapto, extorsão, ofensas à integridade física e omissão de auxílio (ou até negligência). São vários os crimes que podem estar em causa no caso da morte de Jéssica Biscaia, criança de três anos que morreu na sequência de maus-tratos, em Setúbal.

A mãe da criança começou por dizer que a mesma estaria ao cuidado de uma ama quando sofreu as lesões que se revelaram fatais, mas o desenrolar do caso acabou por contar uma outra história: a tal ama seria, afinal, alguém a quem a mãe de Jéssica recorreu para, pelo meio de rezas, tentar salvar a relação com o marido. A suspeita terá começado a cobrar dinheiro, exigindo cada vez mais, até que a mãe da criança deixou de pagar. Aí, a mulher terá raptado a criança para tentar reaver esse mesmo dinheiro (800 euros).

Terá sido precisamente na casa da alegada raptora que as lesões fatais ocorreram, o que levou à detenção dessa mulher, mas também do seu marido e da filha do casal. Os primeiros dois podem ter de responder pelo crime de homicídio qualificado, além de rapto, extorsão e ofensas à integridade física. Já a filha, de 27 anos, poderá incorrer num crime de omissão de auxílio, uma vez que terá assistido a tudo sem agir. Do outro lado está a mãe de Jéssica, que já admitiu que sabia de tudo, mas que teve medo de denunciar o caso à polícia por causa de possíveis represálias.

O que pode acontecer à “ama” e ao marido

São vários os crimes de que a suposta ama e o marido podem vir a ser acusados, mas o homicídio qualificado é o mais grave, sendo que configura uma moldura penal de 12 a 25 anos, a pena máxima aplicada em Portugal, segundo o artigo 132.º do Código Penal.

À CNN Portugal, o advogado Nuno Sá da Costa explica que, para já, importa perceber quais serão as medidas de coação a aplicar a estas duas pessoas, ambas detidas: “Isso vai depender do relatório da autópsia e das provas recolhidas, mas também das declarações dos vários suspeitos”, diz o advogado.

Já Paulo Saragoça da Matta lembra que, para que exista uma condenação por homicídio qualificado, deve ser encontrado um "dolo de causar a morte". Falando em abstrato, o advogado diz à CNN Portugal que isto "pode recair em várias das situações que revelam uma especial censurabilidade do homicídio", o que pode acontecer, como é o caso, quando existe a morte de "pessoas particularmente indefesas por razão da idade".

"Também pode ser pela avidez, pela obtenção de um ganho, que aqui poderia ser a extorsão", refere, vincando que tem de se provar "a vontade de matar a criança". Mesmo nesse caso, o homicídio pode vir a não ser dado como qualificado, mas simples, o que mudaria a moldura penal a aplicar para oito a 16 anos.

Se no caso de homicídio Paulo Saragoça da Matta diz que ainda falta saber vários pormenores, em relação ao rapto "parece mais ou menos claro" a existência de crime: "Através do comportamento astucioso, e com a intenção de obter um resgate, a liberdade da criança foi limitada".

Neste caso, indica o penalista, a pena de prisão poderá ser de dois a oito anos, sendo que, tendo estado a criança sequestrada por mais de dois dias, agravaria a pena para dois a dez anos, o que também pode acontecer noutro caso aqui verificado: a ofensa à integridade física.

"Se for da privação da liberdade que resultar a morte, a moldura passa de três a 15 anos", acrescenta, referindo ter dúvidas de que exista um "nexo causal entre o rapto e a morte".

Ainda sobre o rapto, Paulo Saragoça da Matta diz que este crime poderá "consumir" o crime de extorsão, uma vez que "se traduz na privação da liberdade com a intenção de obter uma recompensa ou um resgate", que neste caso seria o pagamento da dívida da mãe da criança. O mesmo é dizer que, perante uma acusação de rapto, o crime de extorsão cairia.

O advogado admite que em causa poderão estar também ofensas à integridade física na forma agravada, o que resulta numa pena de dois a dez anos. Caso se venha a provar uma ofensa à integridade física grave na forma qualificada, e aplicando-se os mesmos critérios do homicídio qualificado, a pena poderá passar de três a 12 anos.

No caso do crime de ofensa à integridade física, Nuno Sá da Costa lembra que o facto de existir um crime mais gravoso – o homicídio qualificado – pode levar a que aquele primeiro crime seja “consumido”, uma vez que de um resultou o outro. “Isso pode significar que o crime [de ofensa à integridade física] fica afastado”, acrescenta.

Paulo Saragoça da Matta concorda que isso poderá vir a acontecer, sublinhando que, para isso, terá sempre de vir a ser dado como provado o crime de homicídio: "Se a ofensa à integridade física qualificada for provada como intenção, aí pode deixar-se cair o homicídio".

O que pode acontecer à filha do casal

A filha do casal, que tem 27 anos, será suspeita do crime de omissão de auxílio, uma vez que terá assistido às agressões cometidas pelos pais contra a criança.

Para Paulo Saragoça da Matta, caso se venha a provar que esta pessoa presenciou os crimes, "seremos redutores se falarmos apenas em omissão de auxílio".

O advogado lembra que "também há participação no crime àqueles que dão auxílio à prática do crime por outrém", aquilo a que se chama cumplicidade, que, a ser provada, poderá agravar em muito a pena que a filha do casal pode vir a cumprir.

O que está previsto no Código Penal é que, nestes casos, o cúmplice seja punido numa forma atenuada da pena aplicável aos autores materiais do crime: "Pegamos nas molduras penais e atenuamos em um terço. Uma pena de 12 anos resultaria numa pena máxima de 8 anos", refere Paulo Saragoça da Matta, esclarecendo que isto é aplicável a todos os crimes, incluindo o de homicídio.

O que pode acontecer à mãe

A mãe já admitiu que sabia do paradeiro da filha, mas também disse às autoridades que tinha medo de fazer queixa por temer represálias sobre a menor.

Nuno Sá da Costa compreende a atuação da mãe, caso a situação seja como a mulher descreve: “Se, pelo facto de ter havido um empréstimo monetário, a mãe possa ter ficado com medo que pudessem fazer alguma coisa à menina, seria compreensível que não alertasse as autoridades e que tentasse resolver o problema por si”.

Paulo Saragoça da Matta adota a mesma postura de cautela, preferindo aguardar por "mais dados" para se perceber qual o verdadeiro papel da mãe. O mesmo diz para um outro cenário: é que a mãe só terá chamado ajuda médica várias horas depois de ter recebido a criança já ferida da alegada raptora.

"O não chamar auxílio médico pode ser determinado pelo facto de a mãe, até pelas condições em que estava a viver, nem sequer se ter apercebido de nada na criança, e só com o decurso do tempo é que se apercebeu que algo não estaria bem", vinca, falando numa situação "muito circunstancial", que depende de vários elementos de facto.

A mãe pode, ainda assim, vir a ser indiciada pelo crime de omissão de auxílio, que poderá ir de um a dois anos de prisão. Paulo Saragoça da Matta refere que, ao contrário do que pode acontecer com a filha do casal, no caso da mãe "é muito mais difícil" ligar o crime de omissão de auxílio aos outros crimes, uma vez que a mulher não estava presente na altura em que os crimes foram praticados.

Devido a esta demora em prestar ajuda a uma criança que estaria visivelmente debilitada e com sinais de agressões, as autoridades poderão ainda extrair deste processo, em que a mãe de Jéssica é vítima, uma certidão para apurarem se existiu negligência da mulher que não levou imediatamente a filha a um hospital. Além de Jéssica, a mulher tem mais filhos, mas só a mais nova viveria com ela e com o padrasto, que colaborou com as autoridades.

Relacionados

Crime e Justiça

Mais Crime e Justiça

Patrocinados