63 mortos depois, ninguém é condenado por Pedrógão: a revolta das famílias e os argumentos de quem vê na absolvição de todos a prova de que "a Justiça em Portugal ainda funciona"

15 set 2022, 20:49
Incêndio em Pedrógão Grande

Os advogados das famílias das vítimas de Pedrógão Grande estão a analisar se recorrem ou não da decisão que absolveu todos os arguidos. Mas especialistas ouvidos pela CNN elogiam a decisão dos juízes - um deles sublinha mesmo que "é importante desmitificar a ideia de que não há condenações em Portugal"

Os 11 arguidos julgados no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, foram absolvidos terça-feira pelo Tribunal Judicial de Leiria. Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e houve ainda 44 feridos (entre um total de 75) que quiseram procedimento criminal. A decisão pode ter causado surpresa, sobretudo entre os familiares das vítimas, mas dificilmente podia ter sido diferente, explica à CNN Portugal o advogado António Raposo Subtil.

"As pessoas coletivas não podem responder pelo crime de homicídio", sublinha António Raposo Subtil. Isto significa que o legislador, deliberadamente, afastou a possibilidade de uma pessoa coletiva vir a ser responsabilizada criminalmente pela prática de um crime de homicídio, quer a título de dolo, quer a título negligente. "O crime de homicídio só pode ser imputado a pessoas individuais."

E como se não bastasse isso, também de acordo com o artigo 11 do Código Penal o Estado não é susceptível de responsabilidade criminal - apenas poderá assumir a responsabilidade civil, ou seja, o pagamento de indemnizações. "O Estado, no fundo, já assumiu a culpa ao assumir o pagamento das indemnizações", afirma o advogado António Raposo Subtil. "Assumiu que a instituição Estado - representada pelas autarquias, os bombeiros, as forças da segurança, etc. - não esteve à altura de evitar o dano causado pelos incêndios. Mas criminalmente não pode ser responsabilizado."

Perante estes constrangimentos, e estando em causa o crime de homicídio, dificilmente este julgamento podia ter tido um outro desfecho. "Se se pudesse responsabilizar empresas, como a Ascendi ou a EDP, talvez a decisão fosse diferente", avança o advogado. "Num caso tão complexo como este, a questão que se colocava era a de saber se a atuação de cada uma destas pessoas podia ou não ter evitado o que aconteceu. E isso é muito difícil de provar porque há uma diluição da culpa. Não é possível identificar quem é que teve o papel mais relevante, quem é que poderia ter evitado o ocorrido."

O coletivo de juízes decidiu "julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas e absolver os arguidos da prática de todos os crimes". Quanto aos pedidos de indemnização cível, o tribunal julgou-os totalmente improcedentes, absolvendo os arguidos e os demandados. A culpa foi, acima de tudo, das condições meteorológicas extremas.

Na verdade, depois de o Estado ter pago cerca de 11 milhões de euros de indemnizações às 75 pessoas que ficaram com ferimentos graves na sequência do incêndio, dificilmente seriam atribuídas novas indemnizações, explica o advogado António Raposo Subtil.

Quem eram os arguidos?

Os arguidos eram o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-Redes), José Geria e Casimiro Pedro, e três trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli).

Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam igualmente entre os arguidos.

O que concluiu o coletivo de juízes?

A leitura do acórdão - que terá mais de 500 páginas - começou de manhã e terminou à tarde, num total de cerca de cinco horas e meia, e foi lida pelos três juízes que compõem o coletivo (além da presidente, os magistrados judiciais António Centeno e Lígia Rosado).

Os juízes concluíram que o “desfecho trágico” - com 63 vítimas mortais, a maioria das quais foi encontrada na Estrada Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos - se ficou a dever ao “combustível existente na zona”, ou seja, a um território composto por 72% de manchas de “pinhal, eucaliptal e acácia” sem qualquer interrupção - sem que houvesse faixas de gestão de combustível, tanto as da rede primária (descontinuidades de 125 metros) como as que deviam acompanhar as estradas. Apesar disso, o tribunal não ficou convencido de que, se existissem, essas faixas “tivessem impedido a progressão do incêndio”.

“Estas fatalidades aconteceram e aconteceriam, independentemente da faixa de gestão”, afirmou Maria Clara Santos, sempre que se verificasse “a formação da coluna convectiva e a queda da mesma”, isto é, o chamado "downburst". O fenómeno “extremo, raro e imprevisível” foi registado pela primeira vez em Portugal, e mesmo em todo o continente europeu, naquele 17 de junho de 2017, sublinhou a magistrada.

Da mesma forma, os juízes concluíram que mesmo que numa fase inicial a estratégia de combate não tenha sido a “que era necessária e que se exigia”, houve vários fatores que interferiram no combte ao incêndio, como meios de combate pedidos pelo comandante dos bombeiros de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, que não chegaram e falhas nos meios de comunicação. Com as condições técnicas disponíveis, o comandante não poderia “fazer uma avaliação correcta” do perímetro do incêndio e da sua evolução. 

Fez-se justiça?

Os advogados dos arguidos manifestaram imediatamente a sua satisfação perante a decisão. Mas do lado das vítimas os advogados estão a analisar o acórdão para decidir se vão ou não apresentar recurso - o que deve ser feito no prazo de 60 dias.

A absolvição dos arguidos é "totalmente surpreendente" e "contraria a prova produzida", afirma à CNN Portugal o advogado André Batoca, que trabalhou com seis dos assistentes do processo. O acórdão "coloca a culpa exclusivamente num fenómeno meteorológico excecional", afirmando que "a tragédia que aconteceu não poderia ter sido evitada pela atuação dos acusados" - algo com que o advogado claramente não concorda. "Como é que se pode dizer que nada poderia ter sido diferente? O Instituto de Meteorologia fez o alerta, sabia-se do risco de incêndio. Houve falhas na prevenção e no combate que estão identificadas no acordo. Se há falhas como é que pode não haver responsabilização?"

"Está a formar-se  esta ideia de que a ordem natural das coisas é que não haja responsabilização e isso é muito perigoso. Deverá sempre haver uma responsabilização, por muito difícil que seja. As entidades públicas e privadas têm deveres a cumprir e deve haver uma fiscalização atenta", conclui este advogado. No entanto, nem todos concordam com esta ideia. 

"O tribunal, ao absolver os arguidos, não negligencia nem menoriza o drama que ali foi vivido", disse Rogério Alves em comentário à CNN Portugal, após a absolvição de todos os arguidos no processo de Pedrógão Grande. O comentador explica que a decisão do tribunal se baseia no facto de que a tragédia não tenha ocorrido por algo que os arguidos tenham ou não tenham feito. Na realidade, "terão feito aquilo que lhes era possível, só que infelizmente aquilo que lhes foi possível não foi suficiente". 

"Creio que é importante desmitificar a ideia de que não há condenações em Portugal", diz à CNN Portugal a advogada Ana Grosso Alves, da GA_P (Gómez-Acebo & Pombo). "O que sucede, por vezes, é que em processos mediáticos, sobretudo com contornos trágicos com o do incêndio de Pedrógão em junho de 2017, se cria uma expectativa na opinião pública, antes mesmo de qualquer averiguação preliminar, de que há culpados (e por culpados refiro-me a pessoas concretas a quem a responsabilidade criminal é suscetível de ser atribuída) e de que a Justiça atuará, de forma dita “exemplar”, punindo esses culpados. Quando, anos depois é proferida sentença sem haver condenação levanta-se o coro de vozes críticas contra a Justiça - que, mais uma vez, não funcionou, morrendo a culpa solteira. Não é assim, ou, pelo menos, nem sempre será assim. Uma sentença absolutória não representa uma falha na Justiça, seja na fase da investigação, seja na fase da instrução ou do julgamento. Pelo contrário, a prolação de uma sentença absolutória, num caso em que a opinião pública reclamava condenação e sabendo antecipadamente os juízes que estariam sujeitos a fortes críticas, poderá, ao invés, demonstrar que a Justiça em Portugal, ainda funciona", argumenta Ana Grosso Alves.

"Do que se pode ler dos excertos do acórdão publicados pelos órgãos de comunicação social, o incêndio ter-se-á devido a um fenómeno pirometeorológio 'extremo' conhecido por 'downburst', 'raro e imprevisível', tendo sido a 'primeira vez que houve registo de tal fenómeno em Portugal e em todo o continente europeu'. A ser assim, ou seja, dando por acertados os factos que o Tribunal considerou provados e a avaliação que, consequentemente, fez da prova produzida em julgamento, a conclusão de que não houve responsabilidade humana (isoladamente ou em concurso, por ação ou omissão) poderá demonstrar que a Justiça em Portugal funciona e que, não obstante toda a pressão mediática a que o processo estava sujeito, o coletivo de juízes não se coibiu de proferir a decisão que entendeu justa", conclui Ana Grosso Alves.

Relacionados

Crime e Justiça

Mais Crime e Justiça

Patrocinados