Incêndio de Pedrógão Grande: todos os 11 arguidos foram absolvidos

13 set 2022, 17:44
Incêndio em Pedrógão Grande

Estavam em causa crimes de homicídio por negligência no fogo que matou 63 pessoas

Os 11 arguidos envolvidos no processo do incêndio de Pedrógão Grande, ocorrido em 2017, foram todos absolvidos. Entre os arguidos estavam os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, um antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves. O antigo presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também era um dos arguidos.

O comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responsável pelas operações de socorro, e dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, também eram julgados neste caso, uma vez que a linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram descargas elétricas que desencadearam os incêndios, era da responsabilidade da empresa.

Eram ainda arguidos três funcionários da Ascendi - José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota - estão também a ser julgados. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a Estrada Nacional 236-1, onde ocorreu a maioria das mortes, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.

Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, eram atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o Ministério Público.

"Acordam os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes", disse a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do acórdão.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Nas alegações finais, sem pedir concretamente a absolvição, a procuradora da República Ana Mexia considerou que o arguido José Geria devia ser “julgado de acordo com a prova produzida”.

No caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do Ministério Público (MP) pediu a sua absolvição.

Para os restantes nove arguidos, o MP pediu condenação, especificando com prisão efetiva para Augusto Arnaut, Casimiro Pedro e os três funcionários da Ascendi.

Foi na Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.

Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, eram atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o MP.

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