JPP vai votar contra programa do governo, Albuquerque em risco

15 jun, 23:14
JPP

A rejeição do Programa do Governo fará com que o Governo Regional fique em gestão até que um novo seja nomeado ou até que haja novas eleições antecipadas, apenas possíveis nos inícios de 2025

O Juntos Pelo Povo (JPP) vai votar contra o Programa do Governo, anunciou a terceira força da região da Madeira neste sábado. Segundo o seu líder, Élvio Sousa, a decisão foi tomada por unanimidade pela comissão política do partido.

Isto significa que se PS e Chega mantiverem a intenção de também votar contra, o Executivo de Miguel Albuquerque pode cair - os três partidos juntos somam 24 deputados num total de 47.

A rejeição do Programa do Governo fará com que o Governo Regional fique em gestão até que um novo seja nomeado ou até que haja novas eleições antecipadas, apenas possíveis nos inícios de 2025.

O Programa do Governo da Madeira começa a ser discutido esta terça-feira, com a votação marcada para quinta-feira, sendo que o PSD de Miguel Albuquerque tem garantido apenas o apoio do CDS-PP (juntos têm 21 deputados).

A Iniciativa Liberal, por exemplo, só anunciará a intenção de voto durante o debate da próxima semana.

Se o chumbo vier a confirmar-se, as decisões ficam nas mãos do representante da República na região, Ireneu Barreto.

Os cenários

Nas eleições de 26 de maio, o PSD elegeu 19 deputados, ficando a cinco mandatos de conseguir a maioria absoluta. O PS elegeu 11 deputados, o JPP nove, o Chega quatro e o CDS-PP dois, enquanto a IL e o PAN elegeram um deputado cada. Já depois das eleições, os sociais-democratas firmaram um acordo parlamentar com os democratas-cristãos, o que perfaz 21 eleitos.

Caso o Programa do Governo seja chumbado e o Governo Regional caia, dois cenários ficarão em cima da mesa: a nomeação de um novo executivo ou a dissolução do parlamento madeirense.

Contudo, visto que as legislativas regionais se realizaram há menos de um mês, a Assembleia Legislativa só poderá ser dissolvida pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a partir do final de novembro, seis meses após as últimas eleições.

Nesse caso, e de acordo com o artigo 133.º da Constituição, relativo à competência do chefe de Estado quanto a outros órgãos, para dissolver o parlamento regional o Presidente da República terá de ouvir o Conselho de Estado e os partidos com assento parlamentar.

Por outro lado, segundo o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em caso de dissolução, o Presidente da República marca a data da eleição dos deputados “com a antecedência mínima de 55 dias”.

Assim, só será possível a realização de novas eleições antecipadas na Madeira a partir do final de janeiro, sendo que o último domingo é o dia 26, exatamente oito meses após as regionais de maio.

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