Que vistos pedem para trabalhar em Portugal?

13 nov 2000, 01:30

Estrangeiros no futebol português (dossier)

De acordo com a legislação em vigor, para exercerem actividade em Portugal os jogadores estrangeiros devem pedir um visto de trabalho tipo I, específico para atletas de alta competição. Sendo esta a regra geral, são poucos os casos em que é aplicada, já que este visto tem a duração máxima de três anos e exige a apresentação do contrato de trabalho, que muitos dos jogadores não possuem quando chegam a Portugal. 

Desta forma, Manuel Paulos, coordenador do Gabinete de Regularização Extraordinária de Imigrantes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, explica como se desenrola o processo: «Os jogadores vêm com um visto de curta duração (três meses, renovável até um ano), chegam a acordo com o clube e pedem um visto de trabalho, caso o contrato seja até três anos, ou o visto de fixação de residência, caso o contrato seja superior a três anos.» Todos os vistos são requisitados em consulados portugueses no estrangeiro. 

Os cidadãos brasileiros, registe-se, não necessitam do visto de curta duração para entrar em Portugal. 

Segundo a lei, os atletas só poderão começar a jogar quando possuírem o visto de trabalho ou fixação de residência. Mas tendo em conta que o processo é algo moroso para os timings do mundo do futebol, o responsável do SEF admite que não existe uma interpretação literal da lei. «A partir do momento em que entreguem o pedido, os jogadores já podem exercer a actividade profissional», garante o responsável. 

No que diz respeito à duração do processo, no caso dos vistos de trabalho que não dependem de consulta prévia - e tendo em conta o volume de expediente do consulado em que é feito o pedido -, a autorização obtém-se em cerca de 15 dias. O visto de fixação de residência é um pouco mais moroso, pelo que a totalidade do processo pode demorar entre dois e cinco meses. 

Desta forma, o que acontece muitas vezes é que os jogadores recorrem ao previsto no art.º 88º do «Regime Geral de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Cidadãos Estrangeiros», que prevê um regime de excepção para a autorização de residência temporária. 

Segundo este artigo, «em casos excepcionais de reconhecido interesse nacional ou por razões humanitárias, o Ministro da Administração Interna pode conceder a autorização de residência a cidadãos estrangeiros».  

Como muitos dos jogadores entram em Portugal sem o visto de trabalho, porque não tiveram tempo para o obter de início ou porque vieram à experiência, e portanto não tinham contrato assinado com o clube - condição exigida para a atribuição do visto -, têm de recorrer a uma situação de excepção e pedem autorização directamente ao ministro da Administração Interna.  

Segundo Manuel Paulos, «normalmente é alegado o exercício de uma actividade profissional de alta competição» e caso o ministro reconheça interesse nacional na entrada do jogador em Portugal autoriza o aceleramento do processo. Este responsável salienta que «não existe qualquer tipo de distinção entre pequenos e grandes clubes», mas garante que «tem de ser apresentada uma razão objectiva». 

Antes e depois de 1998 

A legislação que regula os vistos relativos aos jogadores de futebol foi criada apenas em 1998. Antes desta data, os atletas eram vistos como qualquer cidadão estrangeiro que viesse trabalhar para Portugal, não sendo considerada a especificidade do desporto. 

Segundo Manuel Paulos, «a partir de 1998, com a alteração do decreto-lei, foi criado um visto de trabalho próprio que não é específico para os futebolistas mas para todos os atletas de alta competição».  

O novo texto «apresenta algumas diferenças em relação aos anteriores, nomeadamente em relação ao trabalho dependente numa outra actividade qualquer», já que os vistos de trabalho para atletas e pessoas ligadas à área dos espectáculos «não necessitam de consulta prévia», esclarece o responsável.  

Ou seja, para um cidadão estrangeiro vir trabalhar para Portugal necessita de um visto de trabalho e este, para ser concedido, exige consulta prévia. Neste caso, o Ministério dos Negócios Estangeiros, através do consulado português que emite os vistos, terá de consultar a Direcção Geral de Assuntos Consulares e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. 

Segundo Manuel Paulos, «até 1998 não havia nenhum tipo de visto que se adaptasse às necessidades dos desportistas em geral e dos futebolistas em particular», já que «os vistos de trabalho tinham a duração de três meses, renováveis por mais dois e uma época de futebol é superior a cinco meses». 

Com esta situação, os jogadores era obrigados a pedir um visto de residência, «que é muito mais moroso», e o que acontecia é que «muitos deles ficavam em situação ilegal».  

No que diz respeito a custos, Manuel Paulos revela que ao nível de «despesas processuais os cidadãos não pagam nada» e cada tipo de visto tem um valor definido pela legislação. 

Assim, para pedir um visto de curta duração qualquer cidadão terá de pagar 6.615 escudos; o visto de trabalho custa 14.300 escudos; por um visto de residência temporária (até cinco anos) desembolsa-se 17.600 escudos, enquanto o visto de residência permanente custa 40 contos. 
 

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