opinião
Correspondente nos Estados Unidos da América

Muito para além do aborto, a democracia

5 mai 2022, 17:50
Manifestação contra o projeto de decisão do Supremo Tribunal dos EUA sobre o aborto

A fuga de informação recente, revelando a forte probabilidade de o Supremo Tribunal americano revogar o direito ao aborto, indica que está em causa muito mais: o aborto é o primeiro passo de um assalto à democracia

O juiz Samuel Alito, nomeado para o Supremo Tribunal por George W Bush, afirmou, em 2006, na audição para a sua confirmação pelo Senado, a importância do “precedente” ou stare decisis – um pilar do sistema americano sustentando que as decisões anteriores do Supremo devem, por regra e salvo em casos extraordinários, ser respeitadas.

Mas num momento aguardado, há décadas, pela direita religiosa e ultraconservadores, Alito e aparentemente cinco dos nove juízes do Supremo, abandonaram qualquer pretensão de respeito por aquele princípio. Esta tendência tem-se reforçado, na última década, no Supremo mais conservador desde os anos 1930.

O rascunho do acórdão referente ao caso Dobbs v. Jackson Women’s Health Organization (em que o estado do Mississippi proíbe o aborto após 15 semanas de gestação) declara, logo ao nível preambular, que o direito à privacidade, e portanto ao aborto que nele se sustenta, não existe porque não está explicitamente mencionado na Constituição americana de 1787.

Trata-se de mais um caso de interpretação “originalista” da Constituição. Esta teoria, abraçada pelos conservadores e critério central dos republicanos na selecção de juízes para o Supremo, preconiza um fundamentalismo jurídico que tenta impor ao Séc. XXI, a “intenção original” dos autores de uma Constituição do Séc. XVIII, sem a evolução sugerida pelo desenvolvimento das sociedades.

Ao intentar destruir o direito à privacidade, Alito arremete contra um direito reconhecido explicitamente em pelo menos três decisões do Supremo: Roe v. Wade (que afirmou o direito o aborto, em 1973), Planned Parenthood v. Casey (que reafirmou esse direito, em 1992) e, muito antes, Griswold v. Connecticut (que afirmou a privacidade da relação conjugal, em 1965).

Ao revogarem o direito ao aborto, os conservadores no Supremo, formalmente adeptos do “governo limitado”, abrem alas à agressão, por esse mesmo governo, da vida íntima das pessoas e das suas decisões mais pessoais.

O direito à privacidade envolve outros como o direito a escolher com quem casar, usar ou não contraceptivos e de que tipo, ou o direito à escolha do modo de educação dos filhos.

Mas o recurso à “intenção original” dos autores da Constituição, para justificar o fim do direito à privacidade, suscita outros perigos e vastas ameaças à democracia.

A Constituição americana, sendo revolucionária para o momento em que foi criada, é curta para o Séc. XXI. O sistema eleitoral é atroz e resultou na eleição de metade dos presidentes deste século com uma minoria dos votos. No Séc. XVIII, quando não havia democracia, foi importante conceder o direito de voto aos cidadãos, mas esse direito não era universal.

O texto constitucional evitou explicitamente, a questão da universalidade do voto, e ditou uma realidade em que votavam os homens brancos proprietários, mas as mulheres, os brancos não proprietários e os negros eram excluídos. Além disso, os negros contavam, apenas, como 3/5 de uma pessoa e os senadores eram nomeados, não eleitos.

As desigualdades resultam de o Artº I, Secção 4ª da Constituição, reservar aos governos estaduais e não ao central, a organização das eleições, o que abriu portas a disparidades que, sobretudo nos estados ex-Confederados do Sul, foram utilizadas para cercear os direitos cívicos, incluindo de voto, dos negros.
O remédio para estes problemas foi encontrado nos anos de 1960, quando o Congresso determinou que os estados com um histórico de supressão do voto dos negros deviam sujeitar à aprovação do governo federal as alterações às suas leis eleitorais.

Esse remédio foi destruído por um Supremo já dominado por originalistas, em 2013. Num acórdão dramático e trágico, o juiz relator escreve que “as condições que inicialmente justificaram estas medidas já não prevalecem  nas jurisdições afectadas”. Ou seja, o remédio está a funcionar, logo já não é preciso remédio. O caso, Shelby County v. Holder, lançou, como era esperado, uma enxurrada de novas restrições ao voto não só dos negros, nas regiões republicanas, entretanto agravadas durante o último ano sob  pretexto de defesa da integridade do processo eleitoral.

Ou seja, em defesa de uma arquitectura constitucional que data do Séc. XVIII, os originalistas militam contra a democracia do Séc. XXI.

Várias emendas foram aprovadas ao longo dos últimos 235 anos, que tornaram os EUA um país mais amplamente democrático. Todos os cidadãos maiores de 18 anos podem votar independentemente da raça e origem étnica, ou de serem, ou não, proprietários; as mulheres podem votar; os senadores são eleitos. Mas os originalistas mantêm mais fidelidade aos sete artigos e dez emendas originais da Constituição, do que às emendas posteriores que democratizaram o país.

Não é acidente que sejam republicanos – partido minoritário nos Estados Unidos. As normas do Séc. XVIII permitem o controle do governo pelo partido minoritário. Os republicanos, com o apoio de um Supremo criado pelas regras de há 235 anos, trabalham afincadamente para transformarem os Estados Unidos numa autocracia, governada pela minoria.

Este Supremo e os Republicanos que o possibilitaram são o braço legal dos autocratas e dos aprendizes de Putin e representam a tentativa de regresso dos Confederados que, nunca conformados pela derrota militar na Guerra Civil de 1861-1865, veem ao fundo do túnel a possível luz de uma vitória política. A democracia? Desnecessária.

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