Creches: máscara obrigatória para adultos, mas não para crianças

2 mai 2020, 16:28
Crianças

Só a partir dos seis anos é obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos de ensino

No próximo dia 18 de maio vão reabrir creches, equipamentos sociais na área da deficiência e escolas para as aulas dos 11.º e 12.º anos e todos os que as frequentarem terão obrigatoriamente de usar máscaras, exceto as crianças com menos de seis anos.

A medida, que faz parte do conjunto de medidas de desconfinamento e foi este sábado publicada em Diário da República, aplica-se também a estabelecimentos pré-escolares ou ATL, que reabrem a 1 de junho.

O Decreto-Lei (DL) 20/2020 diz que «é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.»

Na conferência de imprensa diária, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, explicou que estão a decorrer trabalhos, em parceria com o Ministério da Educação, «para programar de forma segura a continuação das atividades letivas nas creches e 10/12º ano» e que nas creches «vai existir um plano de testagem para os educadores, a ser desenvolvido nos próximos dias».

«É muito importante, sem grande necessidade de mecanismos extraordinários, o reforço da limpeza de equipamentos e superfícies», frisou a responsável.

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