Caso Chimarrão: procuradora admite falha nas provas e juiz liberta suspeitos de burla de 40 milhões

7 jun, 13:22
Procuradoria-Geral da República

Foi a própria procuradora responsável pelo processo a admitir perante o juiz – depois de ter os três arguidos detidos há 48 horas – que o seu despacho de indiciação tinha omissões que não lhe permitiam prosseguir com os interrogatórios

Os três detidos pela Polícia Judiciária na operação Assinatura d’Ouro, por acesso ilegítimo, sabotagem e burla informática, falsificação de documentos e branqueamento de capitais num esquema que lesou o grupo Chimarrão em cerca de 40 milhões de euros, foram na manhã desta sexta-feira libertados por falta de provas, apurou a CNN Portugal, pelo juiz Nuno Dias Costa, magistrado que ficou conhecido por ter desfeito a indiciação do Ministério Público na operação Influencer.

Neste caso, em que segundo a PJ “os detidos conseguiram obter total domínio do grupo Chimarrão, controlando todo o sistema informático relacionado com a faturação, fazendo seu aquele que era o património pessoal do fundador e das empresas do grupo”, foi a própria procuradora responsável pelo processo a admitir perante o juiz – depois de ter os três arguidos detidos há 48 horas – que o seu despacho de indiciação tinha omissões que não lhe permitiam prosseguir com os interrogatórios.

A magistrada desistiu assim da promoção de medidas de coação para os suspeitos e viu o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal ordenar a libertação dos mesmos, que serão notificados para se apresentarem mais tarde quando o Ministério Público estiver em condições de fundamentar a prova.  

Quando os três suspeitos foram detidos, na quarta-feira, a PJ anunciou em comunicado que os mesmos se aproveitaram “da situação de vulnerabilidade das vítimas, assumindo paulatinamente o controlo das empresas e transferindo para a sua esfera pessoal património avaliado em dezenas de milhões de euros, o que suscitou fortes suspeitas relativamente à licitude de vários negócios jurídicos”. 

As buscas levaram à apreensão de imóveis, saldos bancários, participações societárias e viaturas de luxo.

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