Como o Governo chegou ao teto de 2.700€ para atribuição do apoio de 125 euros

7 set 2022, 11:43
Dinheiro (Getty Images)

Apoio que deve chegar a 5,8 milhões de adultos é uma das oito medidas para fazer face à inflação

Todos os portugueses que tenham ganho até 2.700 euros brutos por mês em 2021 vão ter direito a um apoio extraordinário de 125 euros líquidos a ser pago pelo Estado em outubro - é uma das oito medidas do Governo para fazer face à inflação e ao aumento do custo de vida -, mas como chegou o executivo a este teto salarial?

Segundo o documento que regulamenta a entrada em vigor dos apoios sociais, e que foi publicado esta terça-feira em Diário da República, a medida “visa abranger as pessoas residentes em Portugal que declarem rendimentos em sede de IRS ou tenham rendimentos declarados à Segurança Social nos anos de 2021 ou 2022”.

Ora, segundo o mesmo documento, ficam de fora os contribuintes que tenham auferido “rendimentos elevados, os quais foram definidos tomando por referência o dobro da remuneração bruta mensal média apurada pelo Instituto Nacional de Estatística referente a 2021”. O mesmo é dizer que os 2.700 euros dizem respeito ao dobro do salário médio bruto de um português no ano passado, sendo essa a justificação para o teto.

Tal como já tinha dito em conferência de imprensa o ministro das Finanças, Fernando Medina, o objetivo passa por alargar este pacote a grande parte da classe média, que "está a ser muito atingida".

As pessoas que não tenham declarado quaisquer rendimentos ou que tenham sido abrangidas por prestações da Segurança Social não terão direito ao apoio de 125 euros. Recorde-se que o Estado vai ainda dar um apoio de 50 euros por cada filho dependente até aos 24 anos.

Segundo estimativa do Governo, a medida dos 125 euros deverá abranger 5,8 milhões de adultos, num apoio que terá um custo aproximado de 725 milhões de euros para os cofres do Estado.

Já é possível mudar o gás

Outra das alterações do pacote de apoios do Governo é a possibilidade de os consumidores regressarem ao mercado regulado do gás natural, algo que já é possível fazer. O ministro do Ambiente e da Ação Climática tinha referido que tal seria possível a partir da publicação do decreto-lei em Diário da República. Ora, o mesmo já foi publicado, o que significa que os consumidores que o queiram fazer podem proceder à alteração.

Para já, e segundo explicou Duarte Cordeiro, os consumidores têm a possibilidade de o fazer numa loja, mas também haverá, mais à frente, a possibilidade de o fazer por via eletrónica.

Essa página tem de ficar disponível dentro de 45 dias, sendo que os comercializadores que não cumprirem o prazo vão ser multados, de acordo com o ministro.

Relacionados

Dinheiro

Mais Dinheiro

Patrocinados