Do quem ao como: tudo sobre o apoio de 125 euros que o Governo vai dar em outubro (e atenção ao IBAN)

6 set 2022, 13:59
Supermercado (Getty Images)

Medida faz parte do largo pacote que o Governo anunciou para fazer face ao aumento do custo de vida

Mais de metade dos portugueses vai receber 125 euros em outubro, uma das oito medidas anunciadas pelo Governo para apoiar as famílias face à inflação e à perda do poder de compra. Assim que o primeiro-ministro anunciou a medida surgiram várias dúvidas, muitas delas esclarecidas por quatro ministros esta terça-feira.

O ministro das Finanças, que fala numa das “medidas mais importantes” do pacote de 2,4 mil milhões de euros, diz que o objetivo é devolver rendimentos aos contribuintes, aplicando-se a todos aqueles que tenham declarado rendimentos até 37.800 euros no ano de 2021, independentemente da forma como esse rendimento foi obtido - tenha sido pela prestação de apenas uma função ou pelo acumular de vários rendimentos. O mesmo é dizer que, por exemplo, um professor que tenha ganho 30 mil euros em 2021 e que, além disso, tenha recebido outros sete mil euros em rendas, terá direito aos 125 euros em outubro.

Recorde-se que o Governo tinha anunciado este apoio para todas as pessoas que tivessem recebido 2.700 euros por mês em 2021, mas Fernando Medina esclareceu que o valor de referência é o salário auferido ao longo do ano.

"É um esforço muito grande de articulação do Ministério das Finanças com o Ministério do Trabalho", explicou.

Ao todo serão 5,8 milhões de pessoas a receber este apoio, que custará ao Estado cerca de 725 milhões de euros, e que será pago uma única vez, e que em algumas famílias poderá ser acumulado com outros apoios, como os pagos por filhos.

Quem começou a trabalhar em 2022 não recebe

Se o valor de 125 euros vai ser pago àqueles que tenham declarado rendimentos até 38.700 euros no ano de 2021, o mesmo é dizer que aqueles que não tenham tido rendimentos não terão direito ao apoio.

O ministro das Finanças apontou como exemplo jovens que tenham entrado no mercado de trabalho em 2022 e que em 2021 ainda estavam a estudar. Nesse caso, esclareceu Fernando Medina, os 125 euros não serão pagos, sendo, ao invés disso, dado o apoio de 50 euros aos pais do agora trabalhador que no ano passado era considerado filho dependente.

O governante referiu que esses casos serão altamente excecionais.

Já no caso de quem tenha auferido até 8.500 euros anuais e que, por isso, tenha ficado isento da declaração de IRS, Fernando Medina esclareceu que o apoio será pago também, sem que seja necessário fazer qualquer coisa para o receber. O mesmo se aplica a pessoas que estiveram desempregadas durante parte ou todo o ano de 2021, bem como àquelas que receberam prestações sociais no mesmo ano.

Valores serão líquidos

O valor de 125 euros a ser pago pelo Estado não será sujeito a tributação, pelo que esse mesmo montante será o que vai cair na conta dos contribuintes. A garantia foi dada por Fernando Medina, que explicou que o apoio não será sujeito a IRS.

O mesmo se aplica ao apoio de 50 euros que vai ser dado (por filho) a quem tenha filhos dependentes.

"Do aumento de rendimento no mês de outubro que decorrerá deste apoio extraordinário não haverá nenhuma penalização em termos de retenção na fonte ou de imposto a pagar por essa via", esclareceu o ministro das Finanças, que falou numa eliminação do efeito da subida do rendimento naquele mês.

Atenção ao IBAN

Para que possam receber este apoio, os contribuintes portugueses devem ter atenção aos números de identificação bancária internacional (IBAN) que estão associados nos websites da Segurança Social e do Portal das Finanças, devendo atualizá-los caso não estejam corretos.

"Quero deixar uma nota para apelar a todos que vão atualizar os seus dados nos websites da Autoridade Tributária e na Segurança Social no sentido de atualizarem os seus IBAN para que todo este processo de devolução de rendimento possa ocorrer da forma mais rápida possível", sublinhou.

No primeiro caso pode fazê-lo através da Segurança Social Direta, onde terá de iniciar sessão com as credenciais por si definidas. De seguida deve aceder a "Perfil", selecionar "Dados Pessoais", clicar em "Atualizar Contactos" e atualizar o seu e-mail. Segue-se a seleção da "Conta Bancária" e a atualização do IBAN.

Já no caso do Portal das Finanças, e já depois de iniciar sessão com as suas credenciais, o contribuinte deve declarar pela primeira vez o seu IBAN ou alterar aquele que lá estiver. Dentro de cinco dias úteis será "verificada a titularidade da conta" referente ao IBAN indicado.

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