Arquivado processo das reformas compulsivas

14 set 2007, 18:52

Ministério Público considera que não se provou a existência do alegado conluio

O Ministério Público ordenou o arquivamento do processo relacionado com a aposentação compulsiva de dezenas de funcionárias da câmara de Setúbal, por suspeita de conluio entre trabalhadores e responsáveis autárquicos.

A notificação do Ministério Público enviada a dezenas de trabalhadores considera que não se provou a existência do alegado conluio entre responsáveis autárquicos e trabalhadores e que também não se verificou qualquer irregularidade nos processos disciplinares instaurados a 67 trabalhadores da autarquia.

O Ministério Público considera que todos os trabalhadores que faltaram injustificadamente «não violaram deveres inerentes aos cargos, com excepção do dever de assiduidade cuja relevância é meramente disciplinar».

«Por isso mesmo, (os trabalhadores faltosos) foram objecto, de acordo com a lei, dos respectivos processos disciplinares», acrescenta a notificação de arquivamento do processo, datada de 12 de Setembro de 2007.

«Os elementos recolhidos não permitem concluir que tivesse existido entre qualquer dos trabalhadores e qualquer dos responsáveis camarários, designadamente presidente e vereadores, qualquer combinação, acordo, promessa, incentivo ou, como impressivamente se referia na comunicação social "esquema relacionado com as faltas, respectivos procedimentos disciplinares, propostas de sanção e respectivas decisões"», refere a notificação do Ministério Público de Setúbal.

«Fez-se justiça»


Contactado pela Lusa, o antigo presidente da Câmara de Setúbal, Carlos de Sousa, mostra-se satisfeito com a decisão do Ministério Público de arquivar o processo, mas garante que não esperava outra decisão das autoridades.

«Fez-se justiça. Eu tinha a certeza absoluta de que tínhamos cumprido a lei, tínhamos tido um cuidado extremo em obter um conjunto de pareceres jurídicos em relação à aplicação da lei. Tinha a consciência perfeitamente tranquila, nomeadamente em relação à cláusula principal do processo - o conluio», disse Carlos Sousa, reafirmando a convicção de que não terá sido por causa deste processo que foi convidado a renunciar ao mandato autárquico na Câmara de Setúbal.

«Não foi este processo que ditou o convite do PCP para a minha renúncia à CMS. Não quero acreditar nisso. Na altura o PCP acompanhou todo o processo, tudo o que ia acontecendo na Câmara Municipal de Setúbal ao mais ínfimo pormenor», acrescentou Carlos de Sousa, assegurando que todas as pessoas que conhecem a sua forma de trabalhar sabiam perfeitamente que nunca teria corrido o risco de trilhar um caminho que não fosse correcto.

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