Montenegro apela a Marcelo que vete a alteração às regras do diploma de apoio às rendas

Agência Lusa , CNC
22 jun 2023, 18:14

Luís Montenegro afirma que o Governo "está a vender gato por lebre" ao alterar por despacho os requisitos e a limitar o acesso dos portugueses a este apoio

O líder do PSD, Luís Montenegro, fez esta quinta-feira um apelo público ao Presidente da República para que vete qualquer intenção governamental de alterar as regras do decreto-lei para a atribuição de apoio às rendas.

“Se o Governo quiser fazer o que parece que quer, que é transformar numa alteração da lei o conteúdo do despacho, eu faço um apelo público ao Presidente da República para que vete essa intenção do Governo e não deixe que os portugueses sejam novamente enganados”, disse Luis Montenegro, em declarações aos jornalistas, na Costa da Caparica, onde participou numa atividade de puxada das redes de pesca com pescadores locais no âmbito da iniciativa “Sentir Portugal”, que decorre desde o inicio desta semana no distrito de Setúbal.

O presidente do PSD considerou que o Governo "está a vender gato por lebre" ao apresentar um plano de apoio às rendas alterando depois por despacho os requisitos, limitando o acesso a milhares de portugueses.

"É intolerável que um despacho possa alterar as condições legais. É inaceitável que o Governo anuncie uma coisa e na prática faça outra", disse, adiantando que o Governo "é muito bom a apresentar programas e 'power points'" e a não concretizar na vida real.

No passado dia 31, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou um despacho que terá alterado as regras constantes no decreto-lei do Governo para a atribuição desse apoio à renda, o que motivou protestos do Bloco de Esquerda, PCP, PSD e Chega.

O decreto-lei que fixa as regras de atribuição do apoio ao arrendamento diz que o rendimento anual a considerar é “o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela Autoridade Tributária (AT)”, ou seja, a matéria coletável.

Contudo, o despacho de 31 de maio toma como base de cálculo deste apoio o rendimento bruto - a matéria coletável, mais deduções específicas -, aos quais se acrescentam outros rendimentos tributados a taxas especiais, como pensões de alimentos ou mais-valias.

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