Marcelo promulga diploma sobre o fim das máscaras nos transportes e nas farmácias

CNN Portugal , FMC
26 ago 2022, 17:31
Marcelo Rebelo de Sousa (António Pedro Santos/Lusa)

Obrigatoriedade mantém-se, contudo, nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, bem como nas estruturas residenciais para idosos e serviços semelhantes

Marcelo promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo que põe fim ao uso de máscara nos transportes públicos e nas farmácias no âmbito das medidas de contenção da pandemia de covid-19.

"O Presidente da República promulgou hoje o diploma que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19", pode ler-se na nota publicada no site da Presidência. 

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o fim da obrigatoriedade do uso da máscara nos transportes públicos, táxis, TVDE e farmácias, anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa conjunta com a ministra da Saúde, Marta Temido.

"O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à eliminação do uso da máscara em alguns locais, nomeadamente nos transportes coletivos de passageiros, incluindo os transportes aéreos e também os transportes de passageiros, como os táxis ou os TVDE's", começou por dizer a ministra.

Tomando depois a palavra, Marta Temido justificou a decisão com a "manutenção da evolução favorável" da situação epidemiológica em Portugal, desde logo tendo em conta a "tendência estável do número de casos".

O Governo entendeu, por isso, "ser adequado dispensar a obrigatoriedade da utilização de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros", bem como em "farmácias de venda ao público", acrescentou a ministra.

A obrigatoriedade do uso de máscaras mantém-se, contudo, nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, tendo em conta "a especial vulnerabilidade em que se encontram os seus utilizadores e à particular exposição de quem neles trabalha", bem como nas estruturas residenciais para idosos e serviços semelhantes.

"De igual modo se mantém a necessidade de autoavaliaçao do risco e é importante recordar que esta dispensa da obrigatoriedade da utilização não invalida que em cada momento as pessoas devam fazer essa avaliação e proteger-se se assim for o caso", sublinhou.

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