Os magistrados querem acabar com os direitos dos animais? Uma explicação sobre o que está realmente em causa

21 jan 2023, 15:14

O problema da questão não reside nos maus-tratos em si, mas no facto de o bem-estar animal não ser um bem jurídico, ou seja, capaz de ser protegido por uma norma penal. Por exemplo, no caso de um homicídio, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana. No caso dos animais, não existe

A revolta instalou-se depois de o Ministério Público (MP), junto do Tribunal Constitucional (TC), ter pedido a declaração de inconstitucionalidade da norma da lei de proteção dos animais que criminaliza quem "sem motivo legítimo" mate ou maltrate animais de companhia. Mas quer isto dizer que os magistrados querem acabar com os direitos dos animais? A resposta é não, mas a explicação é complexa. 

O problema da questão não reside nos maus-tratos em si, mas no facto de o bem-estar animal não ser um bem jurídico, ou seja, capaz de ser protegido por uma norma penal. Por exemplo, no caso de um homicídio, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana. No caso dos animais, isso não existe.

Não foi por acaso que o Presidente da República disse este sábado, dia em que está marcado um protesto em Lisboa dos defensores da causa animal, que "a matéria constitui, para a nossa sociedade, um valor largamente partilhado e uma exigência indiscutível". Uma exigência, sublinhou,  "que o Presidente da República também partilha e defende, e que deve ser devidamente legislada".

O objetivo não será acabar com a lei existente, mas melhorá-la para que deixe de ser inconstitucional. Isso mesmo sublinha Marisa Quaresma dos Reis, ex-Provedora dos Animais de Lisboa, para quem não é viável ter "uma lei que para o Tribunal Constitucional já foi declarada inconstitucional 11 vezes, mas que continua a ser aplicada, porque a lei continua em vigor". E aqui é preciso ser-se imparcial e separar o lado emocional do lado técnico. 

"Tecnicamente, nós não podemos ter uma lei que, na verdade, é considerada inconstitucional 11 vezes neste país. Tenho a certeza que a principal razão da Procuradoria-Geral da República (PGR) é a de não ocupar os tribunais com decisões que depois vão para o Tribunal Constitucional e acabam em águas de bacalhau. O Ministério Público fica aqui numa situação muito difícil, porque são obrigados a aplicar a lei, porque ela está em vigor, e isto vai entupindo os tribunais. Por isso, acredito que parte das pessoas que deram apoio a este requerimento o fizeram a contragosto", explicou à CNN Portugal.

A discussão do bem jurídico não surgiu agora. Aliás, foi levantada mal o Artigo 387.º foi publicado e consoante foi sofrendo alterações, porque havia académicos que não encontravam esse bem jurídico e, segundo Marisa Quaresma dos Reis, "um dos motivos é que não existe a palavra 'animais' nem 'bem-estar animal' na nossa Constituição" e, "como tal, para muitos não é possível sustentar a lei dos maus-tratos animais". 

Como é que isto se resolve? Na perspetiva da também docente de Direito do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ISEG), "o primeiro passo seria rever a Constituição e depois sim a introdução do crime de maus tratos no Código Penal".

"O Tribunal Constitucional fez uma opção muito conservadora e tem medo de fazer uma leitura atualista da Constituição. Acho que houve falta de coragem. Por isso, temos de nos apressar a fazer uma revisão constitucional. A população já encara os animais, pelo menos os de companhia, como membros da família e como membros da sociedade e, por isso, vai haver uma revolta social", antecipou.

Um cenário que se vai poder verificar já este sábado, uma vez que está marcada uma manifestação, convocada pela organização Intervenção e Resgate Animal (IRA), contra os maus-tratos a animais. Esperam-se mais de uma dezena de autocarros de vários pontos do país, com destino ao Marquês de Pombal.

O artigo 387.º do Código Penal tipifica que: "Quem, sem motivo legítimo, matar um animal de companhia é punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal"; e ainda "Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão de 6 meses a 1 ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias". 

A informação sobre esta iniciativa do MP junto do TC foi avançada pelo Expresso, que adiantou que o plenário de juízes do TC vai decidir o futuro da lei de proteção dos animais, criada há oito anos e alvo de três decisões declaradas inconstitucionais. Segundo o semanário, o TC já tinha declarado a inconstitucionalidade da lei em casos graves, como o da cadela Pantufa que morreu em agonia, depois de ter sido sujeita a uma cesariana a sangue-frio. O dono, que deitou os cachorros ainda vivos para o lixo, foi condenado na primeira instância, mas depois absolvido - e num outro caso em que um cão foi maltratado pelo dono durante seis anos.

Relacionados

Crime e Justiça

Mais Crime e Justiça

Patrocinados