As máscaras caíram, mas há uma forma de as empresas poderem exigir aos trabalhadores que as mantenham

26 abr 2022, 07:00

A CNN Portugal falou com dois advogados que explicam o que fazer se as empresas considerarem que não têm condições para assegurar a proteção dos trabalhadores nesta fase da pandemia, agora que as máscaras deixaram de ser obrigatórias nos espaços fechados

Com o fim do uso obrigatório de máscaras nos espaços fechados (com algumas exceções), termina também a obrigatoriedade do uso de máscara no trabalho. Contudo, as empresas que considerem essencial manter as máscaras no seu espaço podem exigir aos trabalhadores que as usem, mesmo que já não esteja previsto na lei. Se considerarem que há risco, as empresas podem pedir aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho uma avaliação. E, caso a resposta do médico seja positiva, os trabalhadores serão mesmo obrigados a usar esta proteção.

Mas esta "não pode ser uma decisão tomada pelo diretor financeiro ou pelos recursos humanos", explica à CNN Portugal o advogado Simão Sant'Ana, salientando que, para que esteja decisão seja legítima, tem mesmo de passar pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

O pedido aos serviços de saúde ocupacional da empresa, confirma o advogado, pode ser feito pela administração, ou mesmo pelos trabalhadores, que eventualmente não se sintam devidamente protegidos num espaço.

"As empresas que assim o desejarem, podem, de facto, colocar essa questão aos respetivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e pedir uma avaliação de riscos, no sentido de se justificar ou não a utilização do uso de máscaras", indica Simão Sant'Ana.

O especialista salienta que a exigência do uso obrigatório de máscara em contexto laboral deve ser fundamentada: se os serviços de medicina no trabalho entenderem que, de facto, o local não tem as condições necessárias, com um espaço reduzido para um grande número de trabalhadores e pouco arejado, por exemplo, pode fazer essa avaliação e concluir no sentido de manter o uso de máscara.

"Só se houver um parecer do médico que lidere os serviços de segurança e higiene no trabalho nesse sentido. De outra maneira, as empresas não o podem exigir", esclarece.

Também o advogado Telmo Semião admite que, nos casos "devidamente justificados", as empresas possam pedir aos trabalhadores que continuem a utilizar máscara durante o período laboral, salientando também que essa é uma decisão que tem de ser tomada pelos serviços de medicina no trabalho. 

"Tem de haver motivos específicos que o justifiquem. Por exemplo, no trabalho em laboratório, em empresas farmacêuticas, ou em locais pouco arejados, onde estejam demasiadas pessoas no mesmo espaço, admito que faça sentido e que seja adequado, tendo em conta as próprias regras de saúde e segurança no trabalho", acrescenta.

O mesmo acontece com a realização de testes de despiste à covid-19, como explica o advogado Simão Sant'Ana: "A questão é idêntica. É um teste de saúde e tem de haver uma justificação do médico para que esse teste seja realizado. Não havendo uma recomendação da DGS nesse sentido, a empresa que decide fazer esses testes tem de encontrar uma razão muito forte para se justificar a realização dos mesmos."

O que acontece se um trabalhador não concordar com a decisão?

De acordo com o advogado Telmo Semião, a exigência da utilização de máscara por parte do empregador deve ser vista como a obrigatoriedade de outros tipos de Equipamento de Proteção Individual (EPI) associados a determinadas funções laborais. "É a mesma coisa que em determinado tipo de funções ser obrigatório usar uns óculos específicos, por exemplo, na soldadura. Pode fazer parte das regras de segurança, saúde e higiene no trabalho", refere.

"Mas, havendo dúvidas quanto à obrigatoriedade de utilização da máscara imposta pela empresa quando a lei já não o impõe, em primeira instância os trabalhadores poderão recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de modo a exporem e denunciarem a situação", para que possa depois ser avaliada.

Mas, caso se recusem a utilizar a máscara, contrariando assim as regras da empresa, os trabalhadores "podem ser sujeitos a algum processo disciplinar", aponta Simão Sant'Ana. 

Questionada pela CNN Portugal, a DGS confirma que uma decisão deste género só pode ser tomada após uma "avaliação de risco" efetuada pelos serviços de saúde ocupacional da empresa. Caso a empresa em questão não contemple estes serviços, e deseje fazer essa avaliação de risco, "terá de contratar uma entidade externa" que permita fazer esse procedimento.

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