22 de abril: já não é obrigatório usar máscaras devido à covid-19

21 abr 2022, 23:20

Decreto-lei prevê duas exceções. Saiba quais

Dia 22 de abril marca aquele que muitos chamaram de "dia da libertação". Esta sexta-feira deixou de ser obrigatória a utilização de máscaras. As crianças, por exemplo, já não são obrigadas a permanecer de máscara nas escolas.

Apesar do índice de transmissibilidade em Portugal se manter elevado, "regista-se uma tendência e número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos estáveis, num contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção", lê-se no decreto-lei esta quinta-feira à noite publicado.

De qualquer forma, o Governo relembra através do documento que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores "pode ser objeto de novo enquadramento", assegurando que as medidas restritivas vão manter-se em atualização mediante as "circunstâncias da infeção" no país.

Lembre-se que o decreto-lei foi publicado após o Presidente da República ter promulgado o diploma do Governo, que vem reduzir a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Foi também publicada a resolução do Conselho de Ministros que determina a prorrogação da situação de alerta no âmbito da pandemia e o fim da exigência do Certificado Digital da União Europeia (UE) na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo deixa de ser exigido para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

"A situação de alerta em todo o território nacional continental” manter-se-á até às 23:59 do dia 05 de maio de 2022.

Máscaras obrigatórias em unidades de saúde, lares e transportes

A utilização da máscara "mantém-se restringida a dois tipos de situações":

- Locais frequentados por pessoas vulneráveis como os estabelecimentos de saúde, as estruturas residenciais para idosos e as unidades da rede nacional de cuidados continuados e integrados

- Transportes coletivos de pessoas, onde se incluem o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

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