De Azov a Azot

14 jun 2022, 09:32

A Rússia condenou à morte, ao arrepio de regras elementares de decência, três combatentes estrangeiros. Os combatentes da Legião Internacional não podem, licitamente, ser considerados mercenários. Por isso, têm direito pleno ao estatuto de prisioneiro de guerra.

Lá vamos nós a caminho dos quatro meses de guerra, concentrados no Donbass, e ali quase só estamos interessados no destino de Severodonetsk, região onde, já em 2014 ocorreram combates significativos quando da primeira agressão russa. Aliás, há oito anos, esses combates foram tão importantes que, certamente, se contam entre os revezes que impediram a Rússia (ou, se quisermos fingir, os separatistas da República Popular de Luhansk) de ocupar todo o Donbass

Já quase todos sabem: caindo aquela cidade, fica a faltar Lisischank. E, caindo esta, todo o oblast de Luhansk estará nas mãos do invasor.

Não deve dar-se já tudo por adquirido, mas seria quase obsceno vir aqui dizer que Severodonetsk não caiu nem vai cair. Infelizmente, de facto já caiu, e os russos destruíram todas as três pontes que, ligando aquela cidade a Lisischank (um pouco como o Porto a Gaia), funcionavam como artérias de vida que pulsavam e permitiam mobilidade às forças ucranianas.

Por esta altura, a última bolsa de resistência estará no complexo industrial de Azot, onde se concentram os quase últimos combatentes do lado ucraniano, assim como algumas centenas de civis.

Esta situação lembra em muito – em demasiado – aquilo que aconteceu em Azovstal, na cidade de Mariupol. Na altura, e já parece há tanto tempo, insistiu-se em demasia na resistência dos elementos do Batalhão de Azov que estavam encurralados naquele complexo industrial, quase como se, morrendo eles, não acabasse a esperança.

Pedir a outros, ou esperar de outros, que morram por nós, é confortável e custa pouco, mas deve acentuar-se de forma veemente que não integra qualquer dever militar. Pelo contrário, qualquer abordagem civilizada dirá, sem ambiguidade, que a resistência deve cessar quando não prosseguir um objetivo militar que seja claramente definível ou alcançável.

Ora, algum tempo depois da evacuação dos civis que se refugiavam em Azovstal, e depois de resistirem (a meu ver) mais até do que seria humanamente exigível, os combatentes que ali se encontravam renderam-se. Nem valerá a pena insistir no episódio lamentável (acontece aos melhores) que recusava que eles se tivessem rendido, como se isso fosse errado ou contrário à honra militar. Tinham sido evacuados, iam ser trocados, já nem recordo outras formulações, mas inventou-se de tudo um pouco.

Com toda esta “batalha” terminológica que bem escusada era, descurou-se em excesso uma resposta determinada à qualificação unilateral feita pela Rússia sobre o que “eram” aqueles combatentes. Atordoados com o impacto das imagens da sua rendição, em fila, esgotados, os rostos marcados, muitos feridos, outros gravemente feridos, a serem colocados em autocarros velhos, ligámos pouco ao golpe “jurídico” que a Rússia empreendeu, deixámo-la ocupar o espaço mediático e qualificar logo à partida aqueles prisioneiros de guerra como criminosos, mercenários ou membros de uma organização terrorista.

Agora, em Severodonetsk, seria bom que não se cometessem os mesmos erros.

Ao que parece, haverá bastantes elementos da Legião Internacional de Defesa Territorial (LIDT) em Azot, o que significa algo de apetecível para a Rússia. A Rússia, a mesma que, há pouco tempo, dizendo que nada tinha a ver com o assunto, condenou à morte, ao arrepio de regras elementares de decência, três combatentes estrangeiros que combatiam pela Ucrânia, dois britânicos e um marroquino. Ou nem isso, porque nem todos são, sequer, estrangeiros no sentido mais estrito: um deles já terá dupla nacionalidade ucraniana e britânica.

Pode, por tudo isto, imaginar-se o espetáculo com que sonha a Rússia, de exibir “combatentes estrangeiros”, “criminosos” e “mercenários” desta ou daquela nacionalidade, capturados depois da sua rendição. Como mais vale prevenir do que remediar, creio que se justificam as linhas seguintes.

A Legião Internacional foi criada poucos dias depois da invasão russa e, como o seu nome indica, é constituída, no essencial, por voluntários estrangeiros, integrados formalmente no esforço de defesa e sob comando militar ucranianos.

Criada a tal Legião Internacional a 27 de fevereiro, não tardou a 3 de março a resposta russa, através do porta-voz do respetivo Ministério da Defesa, Igor Konashenkov. Embora o referir diretamente, é claro que a mensagem tinha como destinatários aqueles que pensassem em juntar-se, vindos de fora, àquela estrutura internacional. Gulosa e disciplinadamente, a agência Tass transcreveu na altura a seguinte declaração: “nenhum dos mercenários que o Ocidente está a enviar para a Ucrânia para combater ao lado do regime de Kiev poderá ser considerado combatente de acordo com o direito internacional humanitário, ou beneficiar do estatuto de prisioneiro de guerra”.

É verdade que um mercenário não tem direito a um estatuto de proteção internacional (embora isso não signifique que fique desprovido de quaisquer direitos). Porém, nos termos do mesmo direito invocado pela Rússia, é óbvio – é mesmo básico – que os combatentes da Legião Internacional não podem, licitamente, ser considerados mercenários. Por isso, têm direito pleno ao estatuto de prisioneiro de guerra.

Sem querer massacrar os leitores, a questão está resolvida de forma límpida no art. 4 da III Convenção de Genebra de 1949, relativa ao estatuto dos prisioneiros de guerra. E fica ainda mais clarificada já em 1977, com o Protocolo I Adicional às quatro Convenções de Genebra de 1949, em particular nos arts. 43 e 47. Note-se: tanto a Rússia como a Ucrânia são partes nestes dois textos convencionais; e o Comité Internacional da Cruz Vermelha, na anotação ao art. 4 acima referido, interpreta de forma muito restritiva o conceito de mercenário.

Para termos uma noção mais precisa, e em confirmação, o art. 47 do Protocolo Adicional define o que seja um mercenário à luz de seis requisitos cumulativos. Todos têm por isso de verificar-se. Ou, então, a pessoa em causa tem direito ao estatuto de prisioneiro de guerra. Ora, a simples circunstância de, através de decreto presidencial de 28 de fevereiro, a Ucrânia ter garantido visto aos voluntários, e enquadrado a recém-criada Legião Internacional na Forças Armadas do País (remetendo para um quadro legal de 2016), é mais do que suficiente para afastar que os elementos da LIDT sejam mercenários.

Para não ser demasiado maçador, e em síntese, o facto de os elementos da Legião Internacional serem estrangeiros é irrelevante. E, mesmo que fossem mais bem pagos do que os restantes membros das forças armadas ucranianas, isso irrelevante seria. São, nos termos do direito aplicável, combatentes.

Não poderão, no entanto, responder pela prática de comportamentos violadores do Direito? Podem, claro, como quaisquer outros combatentes, e desde que julgados com as devidas garantias de defesa. Não tem é a Rússia o direito de, unilateralmente e porque crê retirar vantagens disso, anunciar que respeita, ou não respeita, regras a que, com meridiana clareza, está obrigada. Não é como decidir andar de camisa lisa ou de camisa às riscas, como também não é questão de achar. É uma regra jurídica indiscutível, básica, elementar, de proteção de quem combate. Já basta o facto de qualquer combatente ter de combater, era o que faltava que o adversário ou inimigo além disso reclamasse o privilégio de lhe reconhecer ou não o estatuto de prisioneiro de guerra quando tivesse o azar de cair nas suas mãos.

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