Albuquerque pode ter cometido “crime de propaganda”. CNE remete caso para o MP

CNN Portugal , com Lusa
10 mar, 18:07

Tal como José Sócrates, Miguel Albuquerque pode ter cometido o “crime de propaganda”

Miguel Albuquerque manifestou expressamente a necessidade de uma vitória do PSD, que nestas eleições concorre coligado com o CDS e o PPM, declaração que deu azo a “várias participações” junto da Comissão Nacional de eleições, diz o organismo em comunicado, revelando que o presidente do Governo Regional da Madeira pode ter cometido o crime de “propaganda em dia de eleição e e junto à assembleia de voto”, tendo enviado “os elementos do processo ao Ministério Público”.

À saída da mesa de voto, Luís Montenegro afirmou que tem a expectativa de os sociais-democratas terem “uma boa vitória nesta eleição nacional, que será a 7.ª desde 2019 do PSD com coligação ou sem ser em coligação, até porque a afluência às urnas está a decorrer muito bem”.

Também este domingo, José Sócrates revelou que votou em Pedro Nuno Santos, declaração que, segundo a CNE, também será enviada para o Ministério Público por também “haver indícios do crime de propaganda em dia de eleição”.

Segundo a Lei Eleitoral para Assembleia da República, Artigo 141.º - Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral -, “aquele que no dia da eleição fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 m será punido com prisão até seis meses e multa de e 4,99€ a 49,88€”, lê-se no documento da lei.

 

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