Covid-19: futebol sem testes obrigatórios

25 ago 2020, 13:02
Covid-19

Só em caso de competição entre equipas de zonas com transmissão comunitária ativa é que a DGS recomenda um teste aleatório até 48h antes da competição

A Direção-Geral da Saúde emitiu esta terça-feira uma orientação para o regresso aos treinos e competições desportivas em Portugal em segurança, devido à covid-19.

Além de indicações gerais, relativas à existência de plano de contingência, regras de limpeza e desinfeção das infraestruturas e participantes, e obrigatoriedade de assinatura de um código de conduta pelos praticantes e equipas técnicas, a DGS dividiu as modalidades por risco de contágio: alto risco, médio risco e baixo risco (incluindo as modalidades desportivas individuais sem contacto físico, entre outras).

As modalidades de alto e médio risco são especificadas nas tabelas abaixo, todas as restantes modalidades enquadradas em federações com utilidade pública desportiva são consideradas de baixo risco.

Futebol, futsal, andebol e hóquei em patins são classificados como sendo modalidades de médio risco, pelo que a DGS não prevê a realização de testes antes dos jogos, a não ser em competições entre equipas de zonas com transmissão comunitária ativa. Nesse caso, segundo esta orientação, deve ser feito um teste aleatório até 48h antes da competição.

Nas modalidades em que há mais contacto, como artes marciais, râguebi, dança desportiva, patinagem, ginástica e polo aquático, a DGS recomenda a realização de um teste 48 horas antes da competição.

A DGS aponta ainda que «as federações, clubes e entidades promotoras devem considerar o aumento da periodicidade, pessoas a testar, e número de testes moleculares sempre que as características da modalidade e da competição assim o exijam, de forma a cumprir, por exemplo, as recomendações internacionais no caso de competições internacionais e prática desportiva profissional.»

Segundo a orientação, «a identificação de um caso positivo (sintomático ou não) durante a realização dos testes moleculares deve, de imediato, ser comunicado à Autoridade de Saúde territorialmente competente.»

«O caso positivo deve ser isolado, ficando impossibilitado de participar nos treinos e nas competições até à determinação de cura», diz a DGS, que acrescenta: «Os praticantes e equipas técnicas da equipa na qual foi identificado um caso positivo são contactos de um caso confirmado. Contudo, a implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção e, complementarmente, da realização de testes moleculares nos termos indicados nesta orientação, minimiza o risco de contágio por SARS-CoV-2 entre os praticantes e equipas técnicas, pelo que a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo, das equipas».

«A determinação de isolamento de contactos (de praticantes e outros intervenientes), a título individual, é feita pela Autoridade de Saúde», pode ler-se no documento.

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