Supremo brasileiro descriminaliza posse de canábis para uso pessoal

Agência Lusa , PP
25 jun, 23:14
Canábis, Marijuana (juanma hache/Moment RF/Getty Images)

A posse, o cultivo e o consumo da canábis para uso pessoal passa a ser considerado apenas um ato ilícito de natureza administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil descriminalizou esta terça-feira a posse, o cultivo e o consumo da canábis para uso pessoal, passando a ser considerado apenas um ato ilícito de natureza administrativa.

A maioria dos magistrados interpretou que o consumo de drogas não é um crime porque a lei atual, aprovada em 2006, já o despenalizou e os condenados apenas enfrentam punições menores, como o serviço comunitário.

O juiz José Antonio Dias Toffoli, durante a discussão e justificando o seu voto, apontou o "estigma" associado à criminalização, que pode impedir que os utilizadores busquem a ajuda que precisam.

Apesar disso, e diante das críticas feitas nos últimos meses por parlamentares da maioria conservadora do Congresso, os magistrados insistiram que não se está legalizar o consumo, medida que cabe ao Poder Legislativo.

"O consumo de drogas ilícitas é um mal e o papel do Estado é combater o tráfico e tratar os dependentes", disse o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.

A maioria dos magistrados concordou com a necessidade de estabelecer uma quantidade de canábis para distinguir o utilizador do traficante, que pode ser condenado a penas de prisão, porque a lei atual não a estabelece.

A ausência de um limite abre a porta à arbitrariedade da polícia e dos juízes, o que, segundo os magistrados, pode levar a casos de discriminação que afetam sobretudo os negros mais pobres.

De acordo com dados citados durante o debate no Supremo Tribunal Federal, 20 gramas de canábis são suficientes para que um jovem negro e analfabeto seja considerado traficante, enquanto no caso de um homem branco e escolarizado a quantidade é de 58 gramas, em média.

Os magistrados propuseram valores que variam entre 10 e 60 gramas, embora uma minoria dentro do tribunal tenha dito que deve ser o Congresso a definir.

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