Ministério Público deixa cair crime de desobediência contra Ventura 

22 fev 2022, 17:36
André Ventura no Congresso do Chega (Lusa / Nuno André Ferreira)

Líder do Chega tinha sido acusado de um crime de desobediência em coautoria  por ter realizado um jantar-comício em Braga que juntou 170 pessoas durante a campanha para as presidenciais

O Ministério Público deixou cair o crime de desobediência contra André Ventura e outros responsáveis do Chega no caso do jantar-comício em Braga, na campanha para as presidenciais, em janeiro de 2021, por alegadamente não terem cumprido com as regras de segurança então impostas pelo estado de emergência face à pandemia.

Esta desistência do Ministério Público, que entende não poder seguir com a acusação, ocorreu esta terça-feira durante o debate instrutório do processo, no tribunal de Braga.

André ventura tinha sido acusado de um crime de desobediência em coautoria  por ter realizado um jantar-comício em Braga que juntou 170 pessoas. 

De acordo com o inquérito da Procuradoria da República da Comarca de Braga, datado de 28 de julho, a que a TVI teve acesso, além de Ventura, estavam também acusados mais quatro arguidos. Dois dirigentes do Chega, Rui Paulo Sousa, diretor de campanha e mandatário nacional, e ainda Filipe Melo, responsável pela distrital do Chega de Braga.

Secundino Azevedo e Teresa Azevedo, os dois responsáveis do restaurante Solar do Paço, onde ocorreu o jantar-comício, também estavam acusados de um crime de desobediência.

O Ministério Público alegava que o casal só poderia servir refeições em take-away, tendo em conta o estado de emergência que estava em vigor na altura.

O jantar foi realizado num espaço de 450 metros quadrados, sem ventilação, mesmo depois de a Administração Regional de Saúde do Norte ter dado um parecer desfavorável à realização do evento, tal como a Proteção Civil.

O MP acusava ventura de fazer uma interpretação extensiva da lei e dizia que mesmo os eventos de campanha eleitoral, que eram exceção ao estado de emergência, só estavam autorizados a decorrer em espaços fechados desde que acontecessem em “auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos”, o que não aconteceu com o jantar do Chega.

O crime de desobediência é punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa.

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