Marcelo promulga reforço da proteção de vítimas de crimes contra a liberdade sexual

Agência Lusa , FG
9 ago 2023, 14:42
Marcelo Rebelo de Sousa. Lusa

Decreto estipula que, "quando o procedimento pelos crimes previstos nos artigos 163.º [coação sexual] e 164.º [violação] depender de queixa, o Ministério Público pode dar início ao mesmo, no prazo de um ano a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse da vítima o aconselhe"

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma do parlamento que reforça a proteção de vítimas de crimes contra a liberdade sexual. 

Numa nota publicada no 'site' da Presidência da República, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou o decreto que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal, a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e o Estatuto da Vítima". 

O diploma em causa tinha sido aprovado, há cerca de um mês, por unanimidade pela Assembleia da República, por iniciativa do PS. 

Mantendo o caráter semipúblico do crime de violação, o decreto estipula que, "quando o procedimento pelos crimes previstos nos artigos 163.º [coação sexual] e 164.º [violação] depender de queixa, o Ministério Público pode dar início ao mesmo, no prazo de um ano a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse da vítima o aconselhe".

O diploma trabalhado pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias definiu também o alargamento do prazo durante o qual é possível apresentar queixa dos atuais seis meses para um ano. Ficou ainda definida a criação de uma 'via verde' no acesso ao direito, dispensando as vítimas da prova de insuficiência económica, à semelhança do que acontece com as vítimas de violência doméstica.

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