U. Leiria: dois antigos dirigentes e um advogado julgados por abuso de confiança fiscal

3 jan 2022, 15:27
U. Leiria vs Feirense (Paulo Cunha/Lusa)

Em causa está a transferência de Tiago Terroso para os ucranianos do Chernomorets

Os antigos dirigentes da União de Leiria SAD João Bartolomeu e Rodrigo Vaz e o advogado Duarte Costa vão ser julgados por abuso de confiança fiscal agravado por alegadamente terem ficado com dinheiro da transferência de um jogador.

Em causa está a transferência do futebolista Tiago Terroso da União Desportiva de Leiria (UDL) SAD para o clube ucraniano Chernomorets.

Segundo o despacho de acusação, os arguidos, «pretendendo sonegar dinheiro à UDL SAD», elaboraram, antes de julho de 2011, um plano que «passaria por celebrar um contrato entre a UDL SAD e a B - Investimentos, SGPS», ambas presididas por João Bartolomeu, «aí procedendo, sem qualquer motivo ou justificação, à divisão de direitos económicos resultantes da transferência dos direitos federativos» daquele atleta.

Em fevereiro de 2012, João Bartolomeu decidiu «proceder à transferência» do jogador Tiago Terroso para o Chernomorets, determinando que o valor seria de 130 mil euros, informação que transmitiu aos outros dois acusados.

O Ministério Público (MP) relata que foi, então, «elaborada uma outra parte do plano» entre os arguidos, para que os valores a pagar pelo Chernomorets «não fossem entregues à UDL SAD, mas antes depositados numa conta da sociedade ASLAM, criada e controlada» pelo advogado, «posteriormente dividindo esses valores entre os três».

«(…) O valor que constaria do contrato seria de apenas 99 mil euros, sendo que os restantes 31 mil euros seriam pagos de forma diferenciada e à parte, como comissão, e posteriormente também divididos pelos três», refere o despacho.

No mesmo mês, o clube ucraniano efetuou duas transferências bancárias, «fazendo alusão expressa ao jogador Tiago Terroso», para uma conta bancária pertencente ASLAM, Management Inc., sociedade registada nas Ilhas Virgens Britânicas em 2009 e que abriu conta no ano seguinte num banco na Suíça, tendo como um dos utilizadores o advogado Duarte Costa.

Uma transferência, de 31 mil euros, tinha o descritivo «Transfer Comission [comissão de transferência]»; a outra, de 99 mil euros, destinada expressamente ao «União de Leiria Footbal Club».

De acordo com o MP, após os valores pagos pela transferência do jogador «estarem no domínio dos três arguidos», aqueles «foram distribuídos, também por determinação dos três», por várias pessoas e entidades.

Entre elas, estão o arguido Rodolfo Vaz, que foi diretor desportivo da UDL SAD e é gestor desportivo, o ex-treinador da UDL Lito Vidigal (que «não tinha, há muito, qualquer vínculo ao clube de Leiria e não foi credor reclamante no processo de insolvência da UDL SAD») ou o ex-administrador da SAD leiriense Mário Cruz.

O MP adianta que Mário Cruz recebeu 44.510,90 euros com os quais efetuou pagamentos da responsabilidade da UDL SAD.

«Nem o arguido João Bartolomeu, enquanto presidente do Conselho de Administração da UDL SAL e a B - Investimentos, SGPS, ou outra pessoa, levaram a cabo quaisquer ações para obter quaisquer valores a que ambas contratualmente e em teoria teriam direito pela transferência» do jogador, além de que a ação executiva instaurada pela ASLAM à UDL SAD (no âmbito da transferência do jogador Carlão) «não teve qualquer oposição».

Para o MP, os arguidos, «após a transferência global dos 130 mil euros efetuada pelo clube ucraniano para a conta da sociedade ASLAM, controlada pelo arguido Duarte Costa, integraram esses valores no seu património, destinando-os conforme melhor entendessem, de forma ilegítima», causando, igualmente «um prejuízo aos credores da UDL SAD».

No processo, o MP pede ainda que sejam perdidas, a favor do Estado, as vantagens obtidas pelos arguidos (cerca de 85 mil euros, dado que o remanescente dos 130 mil euros reverteu, por intermédio de Mário Cruz, para pagamento de dívidas do clube).

O julgamento está previsto iniciar na quarta-feira de manhã, no Tribunal Judicial de Leiria.

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