Quer manifestar-se? Tem de avisar com antecedência, indicar o percurso, são necessárias 3 assinaturas. E os polícias do Capitólio? Arriscam "prisão ou multa"

21 fev, 21:07

Polícias que se manifestaram no Capitólio "desrespeitaram a lei", "incorrem no risco de desobediência qualificada"

Os organizadores e participantes no protesto dos polícias de segunda-feira - que começou no Terreiro do Paço, em Lisboa, e terminou no Capitólio, onde Pedro Nuno Santos e Luís Montenegro se encontraram para o debater - podem ser acusados de crime de desobediência qualificada. Trata-se de algo que pode ser punido com uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, explicam à CNN Portugal os juristas Rogério Alves e João Massano.

"Ao contrário do que se costuma pensar, não é necessário pedir qualquer autorização para organizar uma manifestação", explica João Massano. "Tem de haver apenas uma informação à autoridade competente de que se vai realizar uma manifestação, não é um pedido de autorização."

O direito à manifestação está protegido constitucionalmente. No artigo 45º da Constituição da República Portuguesa, que define "o direito de reunião e de manifestação", afirma-se que "os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização" e que "a todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação".

Esse direito está regulamentado pelo decreto-lei 406 de 29 de agosto de 1974. "Foi uma lei feita na sequência do 25 de Abril e que, portanto, de acordo com o espírito da época, faz o possível por não vedar as manifestações, impõe apenas alguns limites", explica o jurista Rogério Alves.

"As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público devem avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis" a Câmara Municipal, diz a lei. O aviso deve conter a indicação da hora, do local e do objeto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajeto a seguir. Este documento tem de ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respetivas direções.

A lei acrescenta que "a todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações", desde que seja "para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas". 

"As autoridades geralmente não se opõem às manifestações, exceto se colocarem em causa a ordem e a tranquilidade públicas", explica o advogado João Massano. Foi o que aconteceu, recentemente, com a chamada "manifestação anti-islamização" convocada por um movimento de extrema-direita, que foi inicialmente proibida por se considerar que, ao realizar-se na zona do Intendente e Martim Moniz, podia pôr em causa a ordem pública. Foi posteriormente aprovada para a Baixa-Chiado.

A lei determina ainda que "os cortejos e desfiles só podem ter lugar aos domingos e feriados, aos sábados, depois das 12 horas, e nos restantes dias depois das 19 horas e 30 minutos". E, por fim, informa que "as autoridades só podem interromper a realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles" quando "forem afastados da sua finalidade pela prática de atos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efetivamente a ordem e a tranquilidade públicas ou o livre exercício dos direitos das pessoas".

João Massano recorda, por exemplo, o caso das manifestações dos ativistas climáticos que muitas vezes interrompem vias públicas, exigindo por isso a intervenção das autoridades. Não se trata de cortar o direito à manifestação, trata-se de repor a ordem pública. "É necessário encontrar um equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e a preservação da ordem pública. Existe o perigo de negar a realização de manifestações por se basearem em ideologias ou slogans específicos. Essa prática pode ser vista como censura e repressão de ideias divergentes, fragilizando a democracia", explica este jurista.

"Desobediência qualificada"

De acordo com dados da PSP, no dia 8 de fevereiro a plataforma sindical que junta sete sindicatos da PSP e ainda quatro associações da GNR comunicou à Câmara Municipal de Lisboa a realização de uma manifestação para o Terreiro de Paço com início às 17:30 do dia 19 de fevereiro.

Ou seja, a manifestação dos polícias da passada segunda-feira estava prevista apenas para o Terreiro do Paço. A partir do momento em que os polícias saíram desse local, atravessando a Baixa e dirigindo-se ao Parque Mayer, entraram em infração. Isso mesmo admite a PSP no comunicado emitido já esta terça-feira e no qual afirma que a ação na Praça do Comércio “decorreu sem qualquer incidente e dentro dos limites legais e com civismo”. “Todavia, a determinada altura, fora do quadro legal que regula o direito à reunião e manifestação, uma parte dos manifestantes decidiu iniciar um desfile por várias artérias da cidade de Lisboa até à zona do Capitólio, onde se concentraram, desfile esse para o qual não existiu qualquer comunicação à Câmara Municipal de Lisboa (CML), obrigando ao corte inopinado de várias artérias da cidade. Saliente-se ainda que o local final de concentração (junto ao Capitólio) também não foi comunicado à CML, conforme obriga o atual quadro legal.”

"Um desfile implica cortes de trânsito e policiamento, tem de ser uma ação planeada, não pode ser feito assim", explica Rogério Alves. "Não se pode violar aquilo para que houve autorização. Quando a manifestação se afasta daquilo que deveria ter acontecido, há um desrespeito pela lei." Nesse caso, os organizadores do protesto podem "ser responsabilizados e incorrer no risco de desobediência qualificada", afirma.

Isso é, aliás, o que está previsto no artigo 15º do decreto-lei: "Aqueles que realizarem reuniões, comícios, manifestações ou desfiles contrariamente ao disposto neste diploma incorrerão no crime da desobediência qualificada".

De acordo com o Código Penal (artigo 348º), o crime de desobediência é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, mas "a pena é de prisão até dois anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada".

Essa é portanto a pena máxima em que incorrem em primeiro lugar os organizadores deste protesto dos polícias, como diz Rogério Alves, mas também todos os outros participantes, "caso o Ministério Público decida prosseguir com o procedimento criminal", explica João Massano. "O que diz a lei é que todos os participantes podem ser responsabilizados", sublinha. Porém, isso será pouco provável, uma vez que é difícil identificar todos os participantes. Isso implicaria uma enorme investigação, recorrendo às imagens existentes e à audição de testemunhas, por exemplo, o que aconteceria apenas se tivessem ocorrido incidentes violentos. 

O facto de os manifestantes serem polícias não tem qualquer relevância. "A lei é igual para todos", afirma Rogério Alves. "No entanto, no caso de os responsáveis serem agentes de uma força de segurança podem ser alvo de um processo disciplinar interno, se assim se entender."

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