Apesar de ter anunciado um aumento ligeiramente superior, entre 5,2% e 6,2%, o Executivo vai guiar-se pelos dados oficiais do INE. Reforma de 500 euros tem incremento de 30 euros.
Apesar de ter anunciado um aumento ligeiramente superior, entre 5,2% e 6,2%, o Executivo vai guiar-se pelos dados oficiais do INE divulgados esta quinta-feira.
Ou seja, as pensões vão subir entre 5% e 6% no próximo ano, confirmou esta quinta-feira em comunicado o Ministério do Trabalho. O Executivo decidiu assim guiar-se pelos dados oficiais do Instituto Nacional de Estatística (INE), divulgados esta quinta-feira.
“O Governo vai atualizar o valor das pensões e do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a partir dos valores da inflação para 2023, divulgados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), conforme previsto na legislação”, de acordo com a nota da tutela liderada por Ana Mendes Godinho.
Assim, os aumentos mensais das pensões para 2024 são:
- Pensões até duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, até 1.018,6 euros terão aumentos de 6%;
- Pensões entre duas vezes o IAS e seis vezes este indicador, ou seja, entre 1.018,6 e 3.055,8 euros, terão uma subida de 5,65%;
- Pensões entre seis e 12 vezes o IAS, ou seja, entre 3.055,8 até 6.111,6 euros, vão ser aumentadas em 5%.
As prestações acima dos 6.111,6 euros não terão direito a aumento algum. Para ter uma ideia dos incrementos nominais, o ECO apresenta simulações para os três níveis de atualizações:
- Pensão média de 500 euros terá um aumento de 6% ou 30 euros;
- Prestação de 1.500 euros vai ter direito a um incremento de 5,65% ou 84,75 euros;
- Reforma de 3.100 euros irá subir 5% ou 155 euros.
Ao todo, há cerca de 2,7 milhões de pensões, a maioria das quais (2,5 milhões) vão ter um ganho de 6%. No segundo patamar de atualização, de 5,65%, estarão abrangidas cerca de um milhão de pensões. E, o último nível, com uma subida de 5%, engloba cerca de mil prestações.
Recorde-se que o Governo tinha anunciado que os aumentos seriam de 6,2%, 5,8% e 5,2%, respetivamente. Mas a inflação abrandou mais do que se estava à espera, determinando atualizações das pensões ligeiramente menos expressivas do que tinha sido sinalizado.
De salientar que a atualização regular anual das pensões é calculada com base no crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos, que se fixou em 5,18%, e na inflação média anual, sem habitação, apurada em novembro.
Assim, e segundo o INE, a variação anual do Índice de Preços no Consumido (IPC), sem habitação, cifrou-se em 5%. Uma fórmula que o Governo não cumpriu integralmente este ano, quando em 2022, decidiu fatiar os aumentos previstos para este, atribuindo um complemento extraordinário em outubro e o remanescente em janeiro. Contudo, e para corrigir a base de cálculo das pensões, o Executivo acabou por complementar o incremento devido a meio do ano.
O INE publica em 14 de dezembro o valor final do IPC relativo a novembro, confirmando ou revendo a estimativa rápida hoje divulgada.
IAS avança 28,83 euros e eleva subsídio de desemprego
Os dados do INE também mexem no IAS e, consequentemente, com todas as prestações sociais indexadas àquele referencial. Assim, no próximo ano, “o IAS terá um aumento de 6%, passando de 480,43 euros para 509,26 euros (mais 28,83 euros)”, de acordo com a nota divulgada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
“A subida do valor do IAS irá refletir-se num aumento das prestações sociais: prestação social para a inclusão (base), complementos por dependência e prestações por morte, limites dos escalões do abono de família e limites (mínimo e máximo) do subsídio de desemprego”, destaca o gabinete de Ana Mendes Godinho.
No caso do subsídio de desemprego, o valor mínimo deverá, assim, passar dos atuais 552 euros para cerca de 585 euros, enquanto o máximo passará de 1.201 euros para cerca de 1.273 euros.
“O Abono de Família é aumentado em 22 euros face a 2023 e em, pelo menos, 33 euros nas famílias monoparentais, nas quais passa a ser majorado em 50% em todos os escalões”, destaca o Ministério, sublinhando que “estes aumentos estão estabelecidos em portarias, que aguardam publicação e entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2024”.
“No combate à pobreza promovemos a convergência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e do Complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) com o valor do limiar da pobreza (valor de referência passa de 5.858,63 para 6.608,00 euros por ano), e iniciámos a convergência do Rendimento Social de Inserção (RSI) com o valor da Pensão Social (valor de referência passa de 209,11 para 237,25 euros por mês)”, salientou ainda a tutela.