Das agressões ao atentado à liberdade de informação. As sete razões que justificam a prisão de Fernando Madureira

CNN Portugal , DCT
7 fev, 22:00

Clima de medo e de intimidação na Assembleia-Geral do FC Porto motivou decisão. Há outro membro dos Super Dragões que também fica em preventiva

Garrafas de vidro atiradas, insultos e até ameaças de morte. O clima de medo e de intimidação causado pela claque dos Super Dragões na noite de 13 de novembro de 2023, em plena assembleia-geral do FC Porto, foi o motivo para a Operação Pretoriano, que originou a detenção de 12 pessoas, entre os quais o líder do grupo, Fernando Madureira.

Agora sabe-se que o líder da claque Super Dragões vai aguardar julgamento em prisão preventiva. As medidas de coação da Operação Pretoriano foram conhecidas esta quarta-feira e, em seis páginas, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto dá a conhecer os sete motivos para a aplicação da medida de coação mais gravosa ao líder da claque do FC Porto, que foi também aplicada a Hugo Carneiro (conhecido como “Polaco”).

  1. Ofensa à integridade física

No comunicado de imprensa, o juiz de instrução explica que a ofensa à integridade física, neste caso praticada durante a assembleia-geral extraordinária do FC Porto, a 13 de novembro, é punível por vários artigos do Código Penal.

É o exemplo do artigo 33.º, n.º1 da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho [por referência aos artigos 143º, nº. 1 e 145º, nº.1 alínea a) e nº. 2, e 132º, nº. 2 alíneas e) e h)], podendo a prisão preventiva ir até aos quatro anos, e ainda dos artigos 154º, nº1., e 155.º, nº.1, alínea a), onde a pena pode ir de um a cinco anos. 

Como noticiou o Observador, o Ministério Público (MP) tem testemunhos de pelo menos seis sócios do Futebol Clube do Porto que denunciaram as alegadas agressões e as ameaças, entre eles “idosos que se deslocavam com a ajuda de muletas e um casal que tinha ido à AG com o filho, tendo a mulher sido agredida com um estalo na cara”.

  1. Instigação pública a um crime

Também este crime de que é acusado Fernando Madureira é punível pelo artigo 297º do Código Penal, podendo ser aplicada uma pena de prisão até três anos ou uma pena de multa. Aqui, em causa estão as alegadas ameaças de morte - “Quem não está com Pinto da Costa vai morrer” - feitas durante a assembleia geral do clube portuense.

  1. Arremesso de objetos ou produtos líquidos

Punível pelo artigo 31.º, alínea b) da Lei n,º 39/2009, de 30 de julho do Código Penal, este crime pode levar a uma pena de prisão de quatro anos. Na assembleia geral do FC Porto foram atiradas garrafas de vidro.

  1. Atentado à liberdade de informação

Este crime é previsto e punido pelo artigo 19.º, n.º1 da Lei n.º 1/99 de 1 de Janeiro, do Estatuto dos Jornalistas, e implicar uma pena de prisão de um ano, ou uma multa até 120 dias.

  1. Perturbação do decurso do inquérito

O despacho do tribunal considera que, atendendo à “razão da natureza e das circunstâncias do crime e da personalidade dos arguidos”, existe ainda o perigo de perturbação da instrução do processo e ainda o risco de estar em causa a aquisição, conservação e veracidade das provas.

  1. Continuidade de atividade criminosa

No comunicado de imprensa é ainda referido como motivo para a prisão preventiva de Fernando Madureira o risco de continuidade de atividade criminosa. A investigação do Ministério Público, conhecido ainda em janeiro, refere que foi acordado por elementos do clube e da claque Super Dragões que na assembleia-geral “fosse criado um clima de intimidação e medo tendente a constranger e a coartar a liberdade de expressão dos oponentes” presentes na AG, com vista a aprovar alterações estatutárias “do interesse da atual direção” do FC Porto.

  1. Perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas

Por fim, o despacho refere ainda que o facto de os arguidos poderem perturbar “gravemente a ordem e tranquilidade pública” são também razões para que seja aplicada a medida de coação máxima. Segundo Luís Rosa, comentador da CNN Portugal, o “Ministério Público está muito preocupado com o clima de insegurança e intimidação no Porto”.

As medidas de coação da Operação Pretoriano foram conhecidas esta quarta-feira e também Hugo Carneiro (conhecido como “Polaco” e que também é membro da claque) vai aguardar julgamento na prisão. Já Vítor Catão passa a prisão domiciliária. A decisão do tribunal diz ainda que seis dos detidos ficam obrigados a apresentações periódicas e estão proibidos de entrar em recintos desportivos. Outros três dos detidos estão proibidos de contactos com os restantes arguidos.

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