Fernando Madureira, líder dos Super Dragões, fica em prisão preventiva

7 fev, 19:41
Fernando Madureira

Outro membro da claque do FC Porto fica em prisão preventiva, enquanto Vítor Catão aguarda julgamento em prisão domiciliária

Fernando Madureira, líder dos Super Dragões, vai aguardar julgamento em prisão preventiva, assim como Hugo Carneiro (conhecido como “Polaco” e que também é membro da claque). Já Vítor Catão passa a prisão domiciliária. 

Desta forma o juiz de Instrução Criminal vai ao encontro do Ministério Público: que o líder dos Super Dragões, detido no âmbito da Operação Pretoriano, fique em prisão preventiva, assim como um dos outros detidos, conhecido como "Polaco". O MP pediu ainda prisão domiciliária para outro dos detidos, Vítor Catão.

“Não sei se vamos recorrer. Essa é uma decisão tomada pelo arguido, sendo obviamente aconselhado pela defesa. Vou ter de falar com ele. Não existe decisão unilateral de uma defesa em recorrer ou não”, referiu aos jornalistas Susana Mourão, advogada de Catão.

O juiz decidiu que essas nove pessoas, incluindo Sandra Madureira, mulher de Fernando Madureira e vice-líder dos Super Dragões, ficam sujeitos, nomeadamente, à proibição de contactos entre si, à proibição de contactos com a direção e elementos da claque ‘azul e branca’, à proibição de acesso a recintos desportivos ou à apresentação às autoridades.

Um desses suspeitos é Fernando Saul, oficial de ligação aos adeptos do FC Porto, cuja advogada Cristiana Carvalho mostrou satisfação pelas medidas impostas ao seu cliente.

“A medida manteve-se exatamente aquela que foi promovida pelo Ministério Público: não pode contactar com os outros intervenientes do processo, sendo certo que vai manter as suas funções. Não se trata de uma medida ligeira, mas daquilo que é justo”, reconheceu.

Já Jorge Filipe Correia, advogado de António Moreira de Sá, disse ter havido indiciações diferentes entre Ministério Público e o juiz e admitiu recorrer para o Tribunal da Relação.

“As medidas são justas, mas discordo claramente da indiciação pelos outros crimes, pois houve apenas uma altercação com uma única pessoa. A promoção do Ministério Público iria no sentido de o António Moreira de Sá ser apenas indiciado pela ofensa à integridade física, mas agora o juiz entendeu indiciá-lo em coautoria pelos outros crimes”, comentou.

SAIBA MAIS
"Quem não está com Pinto da Costa vai morrer": como Fernando Madureira, o "Polaco" e demais Super Dragões montaram um "clima de medo" em conluio com funcionários do FC Porto (segundo a investigação)

Fernando Madureira foi ouvido segunda-feira durante cerca de quatro horas e meia, acabando a inquirição cerca das 22:30, depois de Fernando Saul, oficial de ligação aos adeptos do FC Porto, ter sido novamente interrogado durante a manhã.

No sábado, as diligências terminaram com as saídas em liberdade de Tiago Aguiar, outro dos dois funcionários do FC Porto envolvidos no processo, António Moreira de Sá e Carlos Nunes, mais conhecido por ‘Jamaica’, levando o número de detidos a baixar para nove. Já na terça-feira, o juiz Pedro Miguel Vieira ordenou a libertação de seis dos 12 arguidos e sobre os quais o Ministério Público não pediu medidas de coação privativas de liberdade. Foram eles Fernando Saul, oficial de ligação aos adeptos do FC Porto, Hugo Loureiro, Vítor Oliveira, Vítor Bruno Oliveira, José Pereira e Sandra Madureira.

Na semana passada, a PSP deteve 12 pessoas - incluindo dois funcionários dos ‘dragões’ e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do clube.

De acordo com documentos judiciais, aos quais a CNN Portugal teve acesso, o Ministério Público sustenta que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo” na AG do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, na qual houve incidentes, para que fosse aprovada a revisão estatutária, “do interesse da atual direção” ‘azul e branca’.

A Procuradoria-Geral Distrital do Porto divulgou que estão em causa “crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”.

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