Médicos: acordo para aumento de 15% foi assinado só com o SIM mas deve chegar a todos

30 nov 2023, 22:00
Médicos (imagem Getty)

Especialistas em Direito Laboral ouvidos pela CNN Portugal consideram que o aumento será válido para todos os profissionais, mesmo os que não são filiados no sindicato que estabeleceu o acordo com o Governo. Ministério da Saúde está a avaliar a situação 

Especialistas em Direito Laboral não têm muitas dúvidas que o acordo alcançado pelo Sindicato Independente dos Médicos (SIM) com o Governo para um aumento de 15% para os médicos, no próximo ano, se aplicará a todos os profissionais. “No quadro da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aplicar-se-à aos filiados no sindicato que o outorgaram, aos não filiados e aos filiados noutros sindicato que não o outorgaram”, afirmou à CNN Portugal o advogado Luís Gonçalves da Silva. O Ministério da Saúde está neste momento a avaliar a situação, para saber se é necessário, ou não, a publicação de uma portaria que abranja todos os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A informação foi avançada pelo jornal Observador e confirmada pela CNN Portugal.

Todavia, a resposta oficial do gabinete de Manuel Pizarro é: “Tendo sido concluído o processo negocial, o Ministério da Saúde está agora a ultimar os termos concretos da sua operacionalização, que será concretizada em 1 de janeiro de 2024”.

Luís Gonçalves da Silva lembra que existem três categorias: “Os filiados do sindicato do SIM, os não filiados e os filiados noutras estruturas que não tenham assinado”. Na verdade, diz, a única hipótese de não haver aumentos é se os não filiados ou as outras estruturas sindicais se opuserem “à sua aplicação” e para isso, “têm um prazo de 15 dias”. Para este advogado estamos perante a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e aplica-se o artigo 370. E o que diz este artigo?

“1 - O acordo coletivo de trabalho obriga os empregadores públicos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação e as associações sindicais outorgantes; 

2 - O acordo coletivo de trabalho aplica-se aos trabalhadores filiados em associação outorgante ou membros da associação sindical filiada na união, federação ou confederação sindical outorgante; 

3 - O acordo coletivo de trabalho aplica-se ainda aos restantes trabalhadores integrados em carreira ou em funções no empregador público a que é aplicável o acordo coletivo de trabalho, salvo oposição expressa do trabalhador não sindicalizado ou de associação sindical interessada e com legitimidade para celebrar o acordo coletivo de trabalho, relativamente aos seus filiados; 

4 - O direito de oposição previsto no número anterior deve ser exercido no prazo de 15 dias, a contar da data entrada em vigor do acordo coletivo, através de comunicação escrita dirigida ao empregador público”.

“Isso é uma situação bastante corrente. É comum”

Também o advogado Pais Antunes explica que o acordo “pode ser aplicado a todos”, mas que quem não desejar pode se “opor”. Para que não restem dúvidas considera provável que o Governo publique “uma portaria de extensão” que deixe tudo claro. 

“É por isso que há a figura das portarias de extensão. Quando se celebra um acordo com um determinado sindicato depois pode-se estender os efeitos aos outros”, acrescenta. “Isso é uma situação bastante corrente. É comum”.

“Um determinado médico que tenha um contrato de trabalho em funções públicas, que não pertence ao sindicato A, mas pertence ao sindicato B e tem o mesmo tipo de função, esse pode beneficiar da extensão”, garante Pais Antunes. 

Nem todos os médicos que exercem em Portugal são sindicalizados. Segundo fonte da FNAM, cerca de um terço dos médicos não está ligado a nenhum sindicato. Certo parece ser o facto da FNAM não se ir opor a este acordo, tendo já divulgado um “Esclarecimento Jurídico sobre a aplicação de valores remuneratórios”.

No esclarecimento defendem que “os novos valores remuneratórios a vigorar a partir de 01.01.2024, aplicam-se a todos os médicos especialistas e a todos os médicos internos, sindicalizados ou não, que trabalham no SNS”. E que, por isso, “aplicam-se, portanto, a todos os médicos especialistas e a todos os médicos internos, de todas as áreas profissionais, filiados nos Sindicatos que integram a FNAM”. Mas não só.

Recorde-se que Jorge Roque da Cunha, presidente do SIM afirmou que os "médicos com contrato individual de trabalho" só receberiam aumento de 15% se fossem "do SIM". No entanto, o tema não é consensual.

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