Constitucional dá luz verde a diploma que coloca Interpol e Europol sob dependência do Governo. Marcelo promulga

Agência Lusa , WL
12 dez 2022, 19:33
Reunião do Conselho de Estado (Lusa/José Sena Goulão)

Presidente da República promulgou o diploma logo após a avaliação do Tribubal Constitucional ter sido tornado pública. Oposição acusou o Governo de querer politizar a justiça

O Tribunal Constitucional (TC) considerou ser constitucional o decreto sobre o Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial Internacional, após o Presidente da República pedir a fiscalização preventiva do diploma.

O Presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, declarou, em conferência de imprensa, em Lisboa, que analisadas as duas normas em causa, decidiu "não se pronunciar pela inconstitucionalidade".

Em causa estaria a separação de poderes, depois de vários partidos com assento parlamentar terem acusado o Governo de tentar controlar o aparelho do Estado, ao colocar a Interpol e a Europol sob a dependência do Governo.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu a fiscalização preventiva do decreto "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".

Com origem numa proposta do Governo, o decreto que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.

Marcelo já promulgou

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o decreto do parlamento que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional.

A devolução do decreto ao parlamento foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, logo depois de o Tribunal Constitucional ter divulgado que decidiu não se pronunciar pela sua inconstitucionalidade.

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que com a decisão dos juízes "no sentido da não inconstitucionalidade" do decreto "ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, que estiveram na origem da ampla divisão na votação no parlamento".

"Na sequência da decisão do tribunal, o Presidente da República, que agradece a celeridade da decisão, decidiu, nos termos constitucionais, promulgar o decreto em causa", acrescenta-se na mesma nota.

O chefe de Estado anunciou o envio deste decreto para o Tribunal Constitucional em 17 de novembro, "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".

Na carta enviada ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa pediu a fiscalização da constitucionalidade das normas deste decreto, que alteram o artigo 12.º da Lei de Organização da Investigação Criminal e o artigo 16.º da Lei de Segurança Interna, por violação "do princípio da separação de poderes" e "da autonomia do Ministério Público no exercício da ação penal" salvaguardados na Constituição.

PSD diz que nova lei tem perigos para direitos dos cidadãos e eficácia das polícias

O PSD reiterou as objeções políticas ao diploma sobre o Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial Internacional, considerando que a nova lei contém perigos para os direitos dos cidadãos e para a eficácia das polícias.

Em declarações à Lusa, o primeiro vice-presidente do PSD, Paulo Rangel, salientou que as principais objeções do partido sempre foram de natureza política, e que se mantêm.

“Mais do que constitucional, a nossa discordância era política, do ponto de vista político é perigoso, independentemente de ser formalmente constitucional”, afirmou o eurodeputado.

Relacionados

Política

Mais Política

Patrocinados