Vizinhos que vivem de saltos altos, cães que ladram a noite toda, martelos sem parar, lixo por todo o lado? Um guia para atacar - e resolver - os problemas com a vizinhança

11 jun 2023, 08:00
Vista da Calçada do Pico no Funchal, Madeira (Bildagentur-onlien/Getty Images)

Nem sempre é fácil viver em prédios com dezenas de apartamentos, muitos vizinhos com vidas diferentes e ainda os seus animais de estimação. E se há situações em que é difícil evitar o conflito, sobretudo no que ao barulho excessivo diz respeito, saiba a quem recorrer e como agir nos casos mais graves de ruído ou outras situações típicas de má vizinhança

Se tem o azar de ser o vizinho de baixo daquele casal que adora dar festas que duram a noite inteira, ou a inconveniência de viver ao lado de um restaurante que não respeita horários de funcionamento, este texto é para si.

Fomos saber como devem ser solucionados os problemas de vizinhança, seja por causa de barulho, de falta de limpeza, ou até do usufruto do espaço privado de outrem. Impõe-se, no entanto, uma nota inicial: antes de avançar para medidas mais drásticas ou deixar escalar o problema, se tiver uma quezília com um vizinho, não a prolongue, não deixe andar, não responda na mesma moeda. É importante agir de imediato logo que surge o incómodo, antes de os ânimos se exaltarem, e abordar cordialmente o alegado causador da situação nociva. A conversa pode ser difícil e a resposta até pode ser hostil, mas o primeiro passo foi dado e, quem sabe, o problema pode até ser solucionado logo ali.

“Quando a televisão está demasiado alta, por exemplo, as pessoas muitas vezes nem têm noção. Basta quem está incomodado deslocar-se à outra habitação e, provavelmente, o assunto ficará resolvido. O que recomendamos sempre é falar diretamente com o vizinho, dizer o que o está a incomodar. Se não ficar resolvido, as autoridades policiais são a alternativa e, no limite, se for necessário, podem contratar-se os serviços de um advogado e recorrer à via judicial”, diz à CNN Portugal Sofia Lima, jurista da Deco Proteste. “Em bom rigor, um conflito de vizinhança terá de ser resolvido entre coproprietários”, acrescenta. “Mas, normalmente, é possível apelar também à administração do condomínio”, esclarece ainda. A administração do condomínio terá uma palavra a dizer na medida em que as situações causadoras de conflito podem estar previstas num regulamento que já exista ou que passe a existir - se os condóminos assim o desejarem -, para prevenir outras situações perturbadoras a longo prazo.

Saltos altos, música, pianos ou eletrodomésticos 

“Quando vamos investigar sentenças, é bastante notório: a maioria das queixas relaciona-se com música alta, barulho de eletrodomésticos, calçado ruidoso, portas que batem, queda de objetos, móveis que se arrastam, animais de estimação, convívios”, diz à CNN Portugal Filipa Caeiro, advogada que gere a página ImobiliárioLegal.pt no Instagram e trabalha sobretudo na área do imobiliário. “Obviamente que a convivência, num prédio, implica sempre respeito por cada um dos condóminos e é preciso a pessoa refrear-se um bocadinho nas atividades do quotidiano, e estamos a falar do proprietário, do arrendatário e de qualquer pessoa a quem tenha sido cedido o uso daquela fração e que tem o direito de usar a casa livremente”, explica ainda. A advogada lembra, porém, que este direito de usar a casa livremente, “intimamente ligado ao direito de propriedade”, não pode bater de frente com o direito pessoal ao descanso e ao sossego. E, por isso, já há inúmeros acórdãos dos tribunais sobre matérias de ruído. “Houve um acórdão em que uma vizinha foi condenada por andar de saltos altos. Fazia-o constantemente e acabou por se provar que era conduta deliberada”, corrobora Sofia Lima, jurista da Deco Proteste. 

Mas comecemos pelo básico: segundo a legislação em vigor - o Regulamento Geral do Ruído - o período entre as 23:00 e as 07:00 da manhã é para descanso e, portanto, deverão cessar quaisquer atividades ruidosas. Neste caso, quem sentir incómodo, pode chamar as autoridades policiais, seja PSP, GNR ou polícia municipal, que se deslocarão ao local e ordenarão a tomada de medidas para que o ruído cesse de imediato. Não quer dizer que as autoridades não possam ser chamadas foram deste período: “Sem prejuízo destes horários, se o ruído for de tal modo ensurdecedor ou incomodativo, mesmo num horário diurno, é possível chamar as autoridades policiais, que neste caso fixarão um prazo para que o ruído termine”, explica a jurista da Deco Proteste.

Tomar banho a meio da noite, festas reiteradas, máquinas de lavar que causam trepidação, máquinas ruidosas de ar condicionado, são outras das queixas comuns, indica a advogada Filipa Caeiro, que explica o que acontece antes de o caso chegar aos tribunais e quando ainda está nas mãos da polícia: “A primeira abordagem das autoridades é sempre no sentido de fazer cessar o incómodo. Sempre que o incómodo não é cessado e a situação se repete, pode ser lavrado auto e poderão ser tomadas outras medidas, como a aplicação de uma contraordenação. Trata-se nestes casos de uma contraordenação ambiental leve e quem tem competência para dar andamento são as câmaras municipais. O produtor de ruído que não o cesse depois de ter sido ordenado pelas autoridades incorre numa contraordenação que vai de 200 euros a 4.000 mil euros se for pessoa singular e de 2.000 euros a 36 mil euros se for pessoa coletiva”, revela. 

Muitas vezes, goradas as tentativas de pedir aos vizinhos que interrompam as atividades causadoras de incómodo e mesmo depois de chamadas as autoridades, nada mais há a fazer do que seguir a via judicial: num acórdão de 2018 do Tribunal da Relação de Lisboa, ficou provado que eram ilícitos os “ruídos desnecessários” causados por uma senhora que vivia sozinha e fazia “uso de calçado ruidoso entre as 07:00 e as 08:00 de cada dia, e ao fazer uso de aspirador ao fim de semana, antes das 08:00, sempre sem qualquer necessidade, sabendo que isso  perturba muito o descanso ou a tranquilidade dos vizinhos”. Não só a ré foi condenada a “cessar imediatamente a produção desses ruídos” como foi obrigada a pagar, a título de indemnização - porque o barulho remontava ao ano de 2012 - a quantia de 7.500 euros ao casal que vivia por baixo e que acabou por recorrer à Justiça.

Há outros casos de má memória para os infratores, refere a advogada Filipa Caeiro, dando o exemplo da estudante de piano que chegava a pontuar o bater das teclas com o bater do pé, num duplo exercício de música e sapateado. O vizinho queixava-se de “‘tocatas/tocadelas tautofónicas’ de elevada intensidade sonora”, refere um acórdão de 2016 do Tribunal da Relação de Lisboa, acrescentando que o homem sofria, há pelo menos seis anos, de “permanente irritabilidade, cefaleias, défice motivacional, dificuldades de concentração da atenção, fadiga e uma tonalidade depressa do estado de humor, apresentando um quadro clínico de exaustão emocional e do sistema nervoso central”. Apresentando ao tribunal contas de centenas de euros justificadas com a necessidade de recurso a médicos para lidar com o problema da falta de descanso, uma vez que trabalhava em casa, o vizinho lesado pedia 30.500 euros de indemnização. O Tribunal da Relação decidiu que a estudante de piano deveria restringir a determinados horários o toque do piano, “não mais de duas horas por dia”, e obrigou a mãe da aluna a pagar ao vizinho por dano não patrimonial a quantidade de 5.000 euros e, a título de danos patrimoniais, um total de 622,03 euros. 

Animais, uivos e limites em apartamentos

O cão que ladra a noite toda, que uiva quando o dono se ausenta, ou o gato que não para de miar, são outros exemplos de problemas de vizinhança que por vezes também acabam no tribunal. “Há sentenças nesse sentido”, garante Filipa Caeiro, que diz que a proibição legal de fazer ruído entre as 23:00 e as 07:00 também se aplica aos animais domésticos, pelo que é lícito chamar as autoridades se não conseguir dormir por causa de um cão que só ladra ou que não consegue parar de correr no apartamento de cima.  A advogada lembra ainda que, nos prédios urbanos, podem ser alojados por fogo até três cães ou quatro gatos adultos. No máximo, pode haver quatro animais por apartamento - se forem todos cães, só pode ter mesmo três. “Há exceções na lei para estes limites, se o detentor dos animais pedir uma autorização ou parecer vinculativo ao médico veterinário municipal ou delegado de saúde”, explica ainda. “Pode conseguir autorização para ter, no máximo, seis animais adultos. Mas é sempre necessário verificar os requisitos do bem-estar animal. E a própria lei também determina que o regulamento do condomínio pode estabelecer limites de animais e, no caso de incumprimento, a câmara deve ser chamada a intervir e realizar uma vistoria conjunta com o delegado de saúde e o veterinário municipal”, refere a Filipa Caeiro. Quando o ruído provocado pelos animais de estimação chega ao tribunal, as sentenças procuram, na maioria das vezes, minimizar o impacto dos barulhos, determinando, por exemplo, que o animal fique confinado a determinada divisão no período noturno, que seja oposta aos quartos dos queixosos. 

Obras em curso

Sofia Lima, da Deco Proteste, recorda que existe um horário diurno para a realização de obras nos dias úteis, entre as 08:00 e as 20:00. “É possível fazer obras neste período, sendo certo que é preciso avisar por lei da realização das obras, o período que vão durar ou em que vão ser mais intensas”, refere a jurista. “Hoje começa a notar-se já algum cuidado por parte dos empreiteiros que tentam condensar a realização das obras nos apartamentos”, declara ainda, referindo que por vezes existe até acordo com os vizinhos mais afetados pelos trabalhos para que indiquem em que períodos serão menos incomodados. Um pormenor: obras consideradas urgentes não têm limitação de horário. 

Numa outra nota, menos sobre barulho, mais sobre consequências da própria obra: a advogada Filipa Caeiro recorda que sempre que há alterações num apartamento e que exista a suspeita de que estão a ser provocadas pelas obras a decorrer noutras frações, deve ser pedida a inspeção de um perito que avalie rachas, danos ou infiltrações. “Se formos para tribunal, precisamos de provar que existe uma relação entre o aparecimento do dano naquela casa e as obras”, esclarece.

Ruído de cafés, restaurantes ou supermercados

Por vezes, os estabelecimentos comerciais que funcionam no prédio ou nas imediações podem ser fator de stress para vizinhos, seja pelas movimentações causadas na vizinhança seja pelo próprio barulho que pode, naturalmente, resultar da sua atividade. Nestes casos, diz Filipa Caeiro, o horário de referência para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais é o horário diurno, da 08:00 às 20:00, mas também este depende do sector em que se enquadre aquele estabelecimento e da licença emitida pela câmara municipal responsável. “A primeira coisa que a pessoa incomodada deve fazer é dirigir-se à câmara e perceber se aquela entidade tem licença especial de ruído e qual é o seu horário de funcionamento”, explica. “É diferente estarmos a falar de um cabeleireiro ou de um café”, acrescenta, e alguns estabelecimentos podem pedir licença para fazerem ruído além do horário previamente estabelecido.

“Imaginemos que o estabelecimento comercial tem licença, mas o barulho incomoda na mesma os vizinhos. Podem apresentar queixa na câmara, pedir fiscalização e essa fiscalização pode até passar por uma avaliação acústica do prédio. Se se chegar à conclusão de que é incómodo, ainda que o estabelecimento tenha licença para abrir naquele horário, num caso extremo essa licença pode ser revertida ou o proprietário do estabelecimento pode ser obrigado a adotar medidas que minimizem o ruído ou limitar o horário de funcionamento”, diz a advogada. Saiba que avaliação acústica pedida às autoridades municipais será gratuita “e a medição é feita na casa do lesado”, acrescenta Filipa Caeiro. No caso de não ter sequer licença para funcionar, o estabelecimento deverá ser encerrado, dando origem a um processo junto da câmara municipal, a entidade a quem compete a aplicação das coimas. 

Sofia Lima, da Deco Proteste, recorda os exemplos de uma empresa de lavagem de carros e de um supermercado que, mesmo funcionando a cumprir todas as regras, não davam descanso à vizinhança. “Quando estes casos chegaram a tribunal, houve condenação no sentido de se aplicarem medidas preventivas de ruído”, explica. Se, no caso da lavagem de automóveis, foram impostos horários diferentes, o proprietário do supermercado teve de alterar os rodados dos carrinhos com que, de madrugada, fazia o transporte das mercadorias desde o armazém até às prateleiras do supermercado que estava aberto no rés-do-chão de um prédio residencial. 

Linha Ruído de Lisboa recebe quase 250 chamadas por mês

Filipa Caeiro, que tem gerido vários casos de conflitos de vizinhança relacionados com ruído, louva a iniciativa pioneira do município de Lisboa, que desde setembro de 2022 tem a funcionar a Linha Ruído no número 808 910 555, uma linha direta à Polícia Municipal através da qual os lisboetas podem apresentar queixas relacionadas com ruído excessivo. “Esta linha é um canal direto e dedicado para os lisboetas reportarem à autarquia situações de ruído excessivo”, declara o vereador Ângelo Pereira, numa nota remetida à CNN Portugal pela Câmara Municipal de Lisboa, que explica como funciona o serviço: a linha é atendida diretamente pela Polícia Municipal de Lisboa, que toma as diligências adequadas a cada situação reportada. O ruído de vizinhança, por exemplo, é competência da Polícia de Segurança Pública e, nestes casos, a chamada é transferida para a PSP após informação ao cidadão.

Desde que começou a funcionar, a 19 de setembro do ano passado, e até ao dia 2 deste mês, a Linha Ruído lisboeta atendeu 2.138 chamadas, cerca de 243 telefonemas por mês de atividade. Segundo a nota da CML, os dias da semana em que se registam mais chamadas são o sábado e o domingo e a maioria vem de quatro áreas geográficas, onde existe grande atividade comercial, noturna e diurna: Misericórdia, Arroios, Santa Maria Maior e Estrela. Por tipologia de ruído, as queixas relacionam-se, em grande parte, com o ruído de estabelecimentos, ruído de obras e ruído na via pública. 

Tapetes, lixo e abusos no estacionamento

A advogada Filipa Caeiro lembra ainda que muitas câmaras municipais do país têm no seu regulamento dos resíduos uma medida que determina que é proibido sacudir tapetes ou alcatifas para a rua, ações que também são fonte frequente de discussões entre moradores, para além do ruído. “Há lugar à aplicação de coimas, que vão dos 200 euros até aos 2.000”, garante a advogada. Se não quiser ir tão longe, pode sempre debater a questão dos tapetes nas assembleias de condóminos e incluir esta proibição de os sacudir no regulamento do condomínio, para normalizar condutas e queixas. O mesmo vale para as vizinhos que estão constantemente a deixar os sacos de lixo à porta, perfumando os patamares dos restantes moradores com cheiros nauseabundos. “Neste caso, é obviamente necessário reportar a situação ao administrador do condomínio, a quem compete a limpeza das partes comuns”, indica a advogada. “O regulamento do condomínio também pode estabelecer regras quanto ao uso e limpeza das partes comuns e cabe ao administrador do condomínio fazer valer essas regras. Quando a situação se torna repetitiva, é bom discutir-se em assembleia para se determinarem sanções pecuniárias que possam ser aplicadas aos condóminos que reincidam”, acrescenta. 

Quanto aos lugares de estacionamento, quando os há, cada um pertence a determinada fração, pelo que se alguém entender estender-se para fora de pé e ocupar outros lugares o caso terá de ser igualmente reportado à administração do condomínio, bem como a colocação de móveis, caixas ou bicicletas em partes comuns do prédio. 

As vantagens dos julgados de paz

Filipa Caeiro dá sempre o mesmo conselho aos clientes: nas relações com vizinhos, “é necessário privilegiar o diálogo acima de tudo e em primeiro lugar”. A advogada diz que a melhor estratégia é chamar a atenção diretamente ao vizinho e, não existindo resposta, levar a questão à assembleia de condóminos pedindo uma posição coletiva de desagrado, “que pode resultar frutiferamente”. 

“Muitas vezes, resulta também a intervenção de um advogado. Chegamos a enviar cartas de interpelação a um produtor de ruído e, por ser um terceiro elemento a mediar, conseguem-se inibir algumas condutas que originam ruído”, admite. Também devem ser chamadas as autoridades, com vista à aplicação das devidas contraordenações, mas nem sempre isto resulta. Nestes casos, aparentemente perdidos, pode ser boa ideia partir-se para um julgado de paz, por exemplo.

“Os julgados de paz são tribunais que, em cooperação com os tribunais comuns, apreciam causas de valor mais baixo, até 15 mil euros”, explica Filipa Caeiro. "Estão limitados a um determinado valor e a determinadas competências, mas têm competência nos casos de ruído da vizinhança e, além de serem mais céleres na tramitação do próprio processo, disponibilizam recursos de conciliação ou mediação. Numa fase inicial, os julgados de paz podem tentar chegar a consensos entre as partes”, esclarece a advogada. Se for produzida sentença por um julgado de paz, esta terá a mesma força que um tribunal normal. Outra vantagem dos julgados de paz, diz Filipa Caeiro, reside no facto de que, em alguns casos, e por serem instituições mais próximas das pessoas, se dispensa a representação por um advogado, e o emolumento que é pago é “substancialmente inferior”, indica. “Há uma série de vantagens que podem ser mais aliciantes, para que as pessoas não desistam de reclamar”, sublinha. 

Filipa Caeiro explica ainda que passar de um julgado de paz para o tribunal é muitas vezes opção da própria pessoa ou tem a ver com a configuração do problema: se é extenso, se já provocou danos na saúde, se os valores pedidos em indemnização já ultrapassam o máximo permitido nos julgados de paz. Em qualquer caso, o queixoso poderá sempre reclamar o direito a ser indemnizado e não deve esquecer-se de reunir provas do barulho e testemunhos a seu favor, mesmo quando tem uma resposta hostil da outra parte - e não é raro vizinhos receberem chamadas de atenção e responderem com ameaças de agressões, admite a advogada. Nos casos mais graves, devem ser igualmente apresentados relatórios médicos ou ainda relatórios com a medição de ruído feitos por empresas acreditadas. 

“Da experiência que tenho, e há clientes que me enviam áudios, há muito mau isolamento acústico nos prédios, a construção não ajuda e é preciso ter noção disso”, diz a advogada. “Independentemente da causa do ruído, havendo perturbação e incómodo a pessoa pode sempre reagir. Muitas vezes, encontramos relutância da outra parte, muitas quezílias e querelas”, admite. E, nos casos em que alguém é acusado de fazer barulho, mas garante que é assédio dos vizinhos? “Quando imputamos a alguém uma determinada conduta temos de provar que aquela pessoa é efetivamente a produtora de ruído. É necessário, claro, reunir provas, que passam pela prova testemunhal, reunir-se com vizinhos ou pessoas que frequentem a casa a determinadas horas, chamar as tais empresas acreditadas para fazer medição de ruído”. E, no fim, já se sabe: sem acordo entre as partes, o caminho é avançar com uma queixa e deixar que seja a Justiça a decidir. 

Ainda uma chamada de atenção para senhorios: quando o ruído é provocado por um inquilino que não cumpre com as regras da boa convivência, não existe, naturalmente, responsabilidade direta da parte do proprietário. Mas a lei permite-lhe terminar o contrato de arrendamento se o inquilino perturbar a vizinhança, lembra Filipa Caeiro.

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