Aprovada medida que impede os senhorios de aumentarem as rendas como quiserem em novos contratos

Agência Lusa
6 jul 2023, 20:23
Vistas de casas Lisboetas em Alfama (REDA&CO/Getty Images)

Trata-se de uma medida do programa governamental "Mais Habitação". Executivo de António Costa justifica-a com a necessidade de se “proteger os inquilinos”

A renda inicial dos novos contratos de arrendamento de casas que estiveram no mercado nos últimos cinco anos não vai poder ultrapassar o valor da última renda do anterior contrato.

A medida consta do programa Mais Habitação, proposto pelo Governo e que esta quinta-feira está a ser votado em sede de especialidade no Parlamento. Foi adotada com os votos favoráveis do PS, as abstenções de BE e PCP e os votos contra de PSD, CH e IL.

Ao valor da renda inicial dos novos contratos pode ser aplicado o coeficiente de 2%, refere a proposta de lei do Governo.

Já nos casos em que o contrato de arrendamento imediatamente anterior não tenha sido atualizado de acordo com a lei, ao valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores, sendo considerados 5,43% em relação a 2023. Esta medida de “proteção dos inquilinos” só é imposta aos contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia.

No caso dos imóveis sujeitos a “obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pela Câmara Municipal”, pode acrescer à renda inicial dos novos contratos de arrendamento “o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%”, acrescenta a proposta  aprovada.

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