Alteração à fórmula de cálculo do apoio extraordinário às rendas vai ser votada no Parlamento na quinta-feira. Fiscalistas alertam que despacho do Governo "é ilegal"
Os inquilinos estão a aguardar a votação do PS no Parlamento à norma “ilegal” de alteração ao apoio extraordinário às rendas para decidir as formas de protesto, que podem passar por ações em tribunal, recorrer ao Presidente da República, ao Tribunal Constitucional ou, por via dos partidos, avançar com queixa junto da Provedoria de Justiça. Também os fiscalistas avisam que despacho do Governo de alteração à lei em vigor é “ilegal”.
Em causa está a alteração à fórmula de cálculo do apoio extraordinário às rendas de habitação própria e permanente, em vigor desde o início deste mês e que o Governo quer agora alterar, através de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, enviado ao Fisco, ou por via de uma proposta de alteração entregue à última hora no Parlamento pelos socialistas e que vai ser votada esta quinta-feira, em conjunto com as propostas de alteração ao pacote Mais Habitação.
Para evitar uma despesa de mil milhões de euros no Orçamento do Estado, que previa um custo estimado de 240 milhões com a medida, tanto o Governo como o PS querem que o apoio às rendas seja calculado tendo em conta o “rendimento bruto”. Considerando um rendimento anual maior para o cálculo da taxa de esforço com rendas de habitação, é pago às famílias um valor menor de apoio extraordinário face ao inicialmente previsto na lei em vigor.
O valor pago em maio e junho, com valores retroativos a janeiro, foi já, aliás, pago tendo em conta as instruções do despacho do secretário de Estado.
“Vamos agora ver o que o PS vai aprovar no Parlamento” e se vão “legalizar a violação” da lei, diz ainda António Machado que adianta que “tudo é uma possibilidade” para protestar e tentar travar a medida, havendo um vasto leque de possibilidades como “apelar ao Presidente da República para que não aprove a alteração, recorrer ao Tribunal Constitucional ou avançar com queixas nos tribunais”.
Também a Deco sublinha que o decreto-lei em vigor “é claro e não deixa margem para dúvidas interpretativas quanto a forma de cálculo que deve ser utilizada para determinação do apoio a conceder” e que as “expectativas dos potenciais beneficiários das medidas” estão “a ser totalmente defraudadas”. E, alerta ainda a associação de defesa do consumidor, “se o rendimento a ser considerado para efeitos de cálculo da taxa de esforço passa a ser o rendimento bruto, muitos serão os consumidores que ficarão de fora do âmbito de aplicação subjetivo do presente diploma”.
Já José Pedroso de Melo, advogado fiscalista na Telles, diz ao ECO que o despacho “parece ser claramente ilegal” e sublinha que um inquilino “que seja lesado” com base no despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pode “recorrer aos tribunais para fazer valer o seu direito”.
No entanto, o fiscalista da Telles prevê que “muito provavelmente, o Governo, ao alterar a lei, irá atribuir caráter interpretativo ao novo conceito legal”, possibilitando, desta forma, “aplicar o mesmo com caráter retroativo a todos os apoios já concedidos ao abrigo do regime aprovado”. E, neste caso, “os inquilinos lesados poderão, quanto muito, suscitar a inconstitucionalidade dessa aplicação retroativa”.
O mesmo diz Tiago Caiado Guerreiro, sócio e responsável do departamento de Fiscal e Segurança Social, que à RTP3 explica que “o rendimento coletável tem um volume muito menor porque já tem deduções e excluí rendimentos como as pensões de alimentos” e por esse motivo, “ao passar para rendimento bruto uma enorme parte das pessoas que ia ser apoiada ou apoiada com valores muito superior é excluída ou recebe um valor inferior”.
O fiscalista acrescenta ainda que a alteração do Governo pode ser contestada em tribunal pelos inquilinos visto que, “no decreto de lei que é hierarquicamente superior, é mencionado matéria coletável e depois um despacho hierarquicamente inferior menciona o contrário” e “uma norma hierarquicamente inferior nunca se pode sobrepor a uma superior”.
Para já, o Presidente da República recusa comentar a proposta de alteração ao diploma que recebeu a luz verde de Belém, dizendo apenas que aguarda a nova versão da lei para analisar o diploma. “Devo dizer que ainda não conheço o projeto de lei do PS. Vou esperar para ver exatamente o que é que pretende: se é completar a lei anterior, se é alterar a lei anterior, se é corrigir alguns aspetos da aplicação administrativa. Vamos esperar para ver”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa, à saída de uma conferência na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
A oposição já contestou em peso este recuo do Governo, com o presidente do PSD, Luís Montenegro, a apelar mesmo ao Presidente da República para que vete a futura lei que resultar das propostas de alteração do PS no Parlamento.
A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, recusou que o despacho que clarifica a forma de apuramento do apoio à renda seja um recuo face ao desenho inicial da medida, sublinhando que o universo abrangido até supera as previsões. “Aquilo que está em cima da mesa foi que houve uma dúvida interpretativa, natural nestes processos, na forma de aplicar [o enquadramento legal] naquilo que são os dados extraídos pela AT e há um despacho interpretativo”, referiu a ministra.
De acordo com o diploma aprovado por Belém e já em vigor, este subsídio de renda tem um prazo de cinco anos com um valor que flutua entre 20 e 200 euros para ajudar as famílias com taxas de esforço superiores a 35%, e será atribuído aos contratos celebrados até 15 de março de 2023, registados na Autoridade Tributária e Aduaneira. Seriam abrangidas as famílias com rendimentos coletáveis anuais até 38.632 euros (6.º escalão do IRS).
Exclusão em caso de morte ou de divórcio
Além da alteração à fórmula de cálculo, os inquilinos estão a ser confrontados com outros problemas que põe em risco o pagamento deste apoio extraordinário. Desde logo, a Associação de Inquilinos Lisbonenses alerta que “por desleixo ou ignorância” há situações em que “a AT não processa o respetivo apoio à renda porquanto o senhorio não cumpriu as suas obrigações comunicacionais e fiscais”, como é o caso da falta de comunicação ao Fisco da atualização do valor da renda depois de ser alterado o titular do contrato na sequência de morte, divórcio ou separação ou, no caso de contratos antigos.
Também a Deco diz ao ECO já ter recebido “várias dezenas de reclamações e pedidos de esclarecimento” de inquilinos que, reunindo os requisitos de beneficiários do apoio à renda, “são excluídos”. Isto porque não têm contrato de arrendamento “devidamente registado” pelo senhorio na Autoridade Tributária e Aduaneira, “sendo esta uma obrigação que decorre diretamente do diploma e/ou de conta bancária para a receção do montante ficam sem direito ao apoio”.
A acompanhar o alerta da Associação de Inquilinos, a Deco – que já pediu para ser ouvida pelos partidos – alerta que “outra preocupação” das famílias são as situações em que os inquilinos titulares dos contratos “já se encontram falecidos” sendo esta situação prevista nos termos do Código Civil. “O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva cônjuge com residência no locado, pessoa que com ele vivesse em união de facto ou em economia comum”, frisa a Deco.