Há inquilinos sem apoio à renda porque senhorios não comunicaram informação ao Fisco

ECO - Parceiro CNN Portugal , Joana Abrantes Gomes
23 jun 2023, 18:46
Vista da Calçada do Pico no Funchal, Madeira (Bildagentur-onlien/Getty Images)

Atualizações de renda em contratos antigos ou transmissões de titulares por divórcio, morte ou separação não foram comunicados às Finanças, impedindo os arrendatários de receber o apoio à renda

Alguns senhorios não comunicaram às Finanças as atualizações de rendas resultantes de transmissões dos contratos a novos titulares, na sequência de morte, divórcio ou separação, ou da aplicação da reforma do arrendamento, que data de 2012, no caso de contratos antigos, falhando assim o pagamento devido de Imposto do Selo e impedindo vários inquilinos de poderem beneficiar do novo apoio à renda.

A denúncia é feita pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), que, em comunicado, nota que, em regra, são os “mais idosos e de rendimentos reduzidos” que ficam impedidos de beneficiar do subsídio que começou a ser pago pelo Governo esta semana.

O Fisco não processa o respetivo apoio à renda porque os proprietários, “por desleixo ou ignorância”, não cumpriram “as suas obrigações comunicacionais e fiscais”, avança a associação.

No entanto, a AIL aponta também o dedo ao Governo, que “devia, e tinha mesmo a obrigação, de ter em conta esta situação, uma vez que não era desconhecida”, defende.

A AIL apela, nesse sentido, para que o Executivo altere o diploma que aprova e regulamenta a medida do apoio à renda, inserida no pacote Mais Habitação, de modo a “cobrir situações alheias aos inquilinos” — “a quem não foi concedida a possibilidade de reclamar ou de comunicar estas situações à AT que, à posteriori, desenvolveria as diligências para cobrar junto dos senhorios o imposto de selo ou outras obrigações fiscais”.

Com efeito, o diploma que prevê o apoio às rendas — que começou a ser pago em maio aos beneficiários de apoios da Segurança Social e, nesta semana, aos restantes — determina que a Autoridade Tributária (AT) tenha em conta, no cálculo do apoio, o valor da renda que foi declarado para efeitos de Imposto do Selo.

Segundo o diploma, “o valor da renda mensal, para efeitos do presente apoio, corresponde ao valor da renda comunicado através da declaração modelo 2 do imposto do selo, à AT”. É obrigatório entregar esta declaração no momento da assinatura do contrato, como também cada vez que a renda for aumentada além das normais atualizações à inflação.

No comunicado, a associação liderada por António Machada critica ainda o despacho interno do Ministério das Finanças, que alterou o critério dos rendimentos dos inquilinos para efeitos de cálculo do apoio à renda, considerando que “viola grosseiramente a lei”.

“Os recuos e contradições do Governo e da maioria que o apoia no que respeita ao pacote Mais Habitação, que poderia e deveria ter sido uma oportunidade para resolver alguns dos mais candentes problemas da habitação, acabam por contribuir para o seu descrédito”, sublinha a AIL.

Em causa está um despacho que, na prática, inclui no cálculo da taxa de esforço com a renda e consequente valor do apoio rendimentos que não são de englobamento obrigatório, o que poderá conduzir a um corte na prestação do subsídio ou mesmo à exclusão da lista de beneficiários.

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