António Costa demitiu-se. O que pode o Presidente da República fazer agora?

7 nov 2023, 18:36
O primeiro-ministro António Costa depois de ter anunciado a sua demissão, a 7 de novembro de 2023 (Patrícia de Melo Moreira/AFP via Getty Images)

Constitucionalistas dizem à CNN Portugal que só existem duas opções: "nomear um novo Governo ou dissolver o parlamento"

Depois de António Costa se ter demitido e o Presidente da República ter aceitado a demissão, os próximos passos estão nas mãos de Marcelo Rebelo de Sousa, que tem apenas duas opções segundo os especialistas em Direito Constitucional: "Nomear um novo Governo ou dissolver o parlamento", garante Pedro Bacelar Vasconcelos.

O mesmo confirma Jorge Bacelar Gouveia. "Se houver uma dissolução do parlamento, o Presidente da República vai seguir com eleições antecipadas", explica o constitucionalista, esclarecendo que, outra opção é perguntar ao partido mais votado, o Partido Socialista, se quer indicar um novo primeiro-ministro. 

Enquanto persiste a dúvida do que será feito, o Presidente da República vai ouvir os partidos políticos com assento parlamentar esta quarta-feira e convocou o Conselho de Estado para quinta-feira. Só depois é que Marcelo Rebelo de Sousa se vai dirigir ao país. "Toda esta situação significa que o Governo caiu", diz o constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos, reforçando que a queda do Executivo implica a intervenção do Presidente da República, na sequência das suas atribuições constitucionais, mais concretamente a convocação daquele Conselho de Estado. "Isto levará a duas possibilidades: um novo Governo que seja suscetível ter a maioria parlamentar ou a dissolução de parlamento", frisa Pedro Bacelar Vasconcelos.

Sendo assim, o que a presidência pode fazer é propor um novo executivo governamental, ou seja, convidar um dirigente do Partido Socialista para formar Governo, uma vez que tem a maioria absoluta. Por outro lado, Marcelo Rebelo de Sousa pode dissolver o parlamento e convocar eleições antecipadas, tentando diminuir ao máximo os prazos constitucionais para que tenhamos um Governo em funções.

Em caso de dissolução do parlamento, o presidente terá de determinar a data das eleições antecipadas.

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