IRS. Oito alertas para recuperar dinheiro com as despesas da educação

23 fev 2022, 10:00
Matemática

Até 25 de fevereiro, os contribuintes devem proceder à validação de todas as faturas no Portal das Finanças, antes da entrega da declaração de IRS (que ocorre até ao final de junho). Na educação, são vários os artigos e serviços cujas despesas podem ser deduzidas - e outras tantas que não. Veja quais

1. Quanto é que se pode deduzir?

Cada agregado familiar tem direito a deduzir ao seu IRS 30% das despesas de educação, até um limite global de 800 euros. Por outro lado, importa ter em conta que os estudantes em escolas do interior do país ou das regiões autónomas podem descontar 40% dos gastos nesta área - e o limite aumenta para 1000 euros. 

Já no caso de estudantes com idade até 25 anos e cujo estabelecimento de ensino esteja localizado a mais de 50 quilómetros da sua habitação, a dedução mantém-se nos 30%, mas o limite sobe para 1000 euros. A diferença de 200 euros deve dizer respeito apenas às despesas de alojamento, seja de arrendamento de casa ou de quarto. 

2. Manuais escolares

Apenas estão inseridos os livros de contexto escolar, vendidos com IVA reduzido de 6%.

E se o manual for para consumo próprio e não escolar? De acordo com o fiscalista Luís Leon, "o sistema é cego e não há uma análise qualitativa da despesa". Ou seja, apenas se rege pelo número de contribuinte que está na fatura, sem discriminar a intenção da compra. 

3. Inscrição e propinas

Estão incluídos os pagamentos de jardins de infância, lactários, escolas de ensino básico, ensino secundário e ensino superior.

Os contribuintes têm ainda direito a frequentar outras formações, sem limite de idade ou grau académico, beneficiando de deduções, desde que reconhecidas por estabelecimentos de ensino competentes, que constam do sistema nacional de educação, ou certificados pelo ministério de tutela no ramo da formação profissional. Serve de exemplo o ensino das línguas, música, canto e teatro. 

Em situações que envolvam despesas de educação e formação fora do território português, estas podem ser declaradas no Portal das Finanças através da inserção dos dados das faturas.

4. Explicações

Sem limite de grau de ensino, o recurso a explicadores ou centro de estudos pode ser comprovado com um recibo. O mesmo acontece com atividades de tempos livres (ATL).

5. Amas

O agregado familiar pode recorrer aos serviços de uma ama, cuja despesa deve ser comprovada através de uma fatura-recibo.

6. Alimentação em refeitório escolar

Sendo uma medida necessária e comum a todas as escolas e alunos, a alimentação no refeitório está incluída nas despesas consideradas no IRS. 

7. Que despesas não são consideradas?

Desde que o país adotou o regime efaturas no Portal das Finanças, em 2014, os artigos que outrora eram considerados nas deduções deixaram de o ser. "O objetivo era automatizar todo o processo e passou a ser mais restringido", explica Luís Leon à CNN Portugal.

Hoje em dia não entram no IRS despesas de educação respeitantes a vestuário e calçado para educação física, material informático e eletrónico, instrumentos musicais ou livros para leitura obrigatória. Outro motivo que levou a esta alteração foi o IVA  de 23% desses mesmos produtos. 

8. A ter em conta

Além dos pontos anteriormente destacados, os contribuintes que mantenham a ativididade aberta em regime de recibos verdes devem validar todas as faturas até ao dia 25 de fevereiro no Portal das Finanças, ao passo que quem trabalha por conta de outrem usufrui da validação automática.

Antes do Orçamento do Estado para 2022 ser chumbado, era possível inserir as despesas na declaração do IRS até final de junho, sem proceder à validação das faturas, possibilidade que fazia parte das medidas propostas para a nova legislatura. Face à mais recente situação governativa, tal dependerá de um entendimento entre o Estado e as entidades responsáveis. 

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