IRS. Faturas, faturas, faturas: não se esqueça, o prazo está a acabar

21 fev 2022, 17:47
E-fatura

Antes da entrega da declaração da declaração de IRS há passos essenciais que deve cumprir. As faturas são um deles e garantem um reembolso maior

O prazo para validar as faturas relativas a 2021 termina já esta sexta-feira, 25 de fevereiro. Ao confirmar as faturas disponíveis no portal E-Fatura, associando-as a sectores diferentes, poderá conseguir um reembolso de IRS maior. Ou, se estiver entre os contribuintes que têm de pagar para lá do que já descontaram, o valor poderá acabar por não ser tão alto.

Basta entrar na plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira para fazer este processo. Se não tiver os códigos de acesso, pode fazer esse pedido. Mas, nesta fase do campeonato, será improvável que receba esses códigos no correio até à data limite para validar faturas. Assim, deverá acabar a perder dinheiro, porque haverá faturas que não estarão associadas às respetivas categorias.

Se tiver os códigos de acesso, mal entre no portal E-Fatura irá encontrar uma notificação na parte superior do ecrã a dar conta de que existem faturas pendentes à espera de validação. É nesta fase que, uma a uma, tem de ir identificado a que categoria pertencem. Saúde e Educação são duas das opções disponíveis. Se a despesa não se enquadrar em nenhuma das opções de dedução, selecione “Outros”.

Se não encontrou a barra de notificação, pode sempre confirmar que não tem faturas pendentes por outra via. Na parte superior da página clica em “Faturas” e depois na categoria de Consumidor, “Verificar Faturas”. É neste momento que tem de indicar a categoria a que se referem as despesas.

É também nesta área do E-Fatura que poderá retificar alguma fatura que tenha associado a uma categoria errada. Basta encontrar a fatura que procura e clicar sobre ela. Verá então uma página própria, com a opção “Alterar”.

Se tiver feito uma despesa e pedido fatura com número de contribuinte mas não a encontrar na plataforma, pode fazer o registo de forma manual.

O dia 25 de fevereiro é também o limite para que os trabalhadores independentes informem se os gastos realizados foram feitos no âmbito da respetiva atividade profissional ou não.

A entrega da declaração de IRS relativa a 2021 arranca a 1 de abril. Os contribuintes têm depois três meses - até ao final de junho - para concluir essa etapa. Os contabilistas aconselham sempre a não entregar a declaração nos primeiros dias para evitar eventuais erros que surjam com a atualização do sistema e que podem penalizar o cálculo final.

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